Acreditando que é dever do Estado oportunizar a ressocialização dos egressos do sistema socioeducativo, o deputado Gilberto Brito (PR) encaminhou à Assembleia Legislativa indicação ao governador do Estado da Bahia, Jaques Wagner, para que acrescente um parágrafo ao art. 1º do Decreto 11.139/08, com o objetivo de instituir o programa estadual de aprendizagem no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, através de entidades sem fins lucrativos.
Com base no parágrafo sugerido por Gilberto Brito, os órgãos e entidades da administração devem ainda assegurar, no programa objeto do presente decreto, reserva de vagas de no mínimo 5% para os egressos do sistema socioeducativo quando retornam ao convívio social.
O parlamentar acredita que, desse modo, as chances de recuperação dos que cumpriram sua punição aumentam gradativamente, na medida em que aumenta a oferta de trabalho digno. Ainda segundo ele, esta mudança também visa ao aprendizado à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
"Assim o fazendo, o poder público estará contribuindo para a redução da exclusão social e abrindo horizontes para tantos que sonham uma vida próspera e digna", concluiu o deputado.
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