Cria-se, na Bahia, o Serviço de Atendimento Móvel (Cras) no Sistema Único da Assistência Social – (Suas). Isto é o que dispõe projeto de lei do deputado petista Yulo Oiticica com "o objetivo de prestar serviços de proteção social básica de forma itinerante em municípios que tenham comunidades ribeirinhas, quilombolas, indígenas e com zona rural distante da sede". Os recursos para a implantação do programa sairão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e a coordenação ficará com a Secretaria de Desenvolvimento Social.
O projeto indica o público alvo preferencial a receber atendimento e benefícios do serviço: "As famílias inscritas no Cad’único e beneficiarias do Programa Bolsa Família do Governo Federal". Os profissionais que atuarão no serviço (motorista, assistente social, psicólogo e técnico administrativo de nível médio) serão, "de preferência, do quadro efetivo de servidores do município". Caberá, ainda, às prefeituras "a execução direta do Cras/Móvel cabendo ao Estado o repasse dos recursos".
O deputado ampara a proposição na Constituição de 1988, que "inova no modelo de Seguridade Social e preconiza que os benefícios e serviços da assistência social são assegurados a todos os cidadãos e passam a ser concebidos como direito de cidadania e dever do Estado". No Brasil, contabiliza Oiticica, cerca de 70% dos municípios já possuem "ao menos um Cras" e na Bahia somente 34 cidades interioranas ainda não contam com o serviço.
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