A vedação à emissão de ruídos de qualquer espécie que perturbem o bem-estar e o sossego públicos é proposta pelo deputado Javier Alfaya (PC do B), por meio do Projeto de Lei nº 18.572/201, apresentado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia. "De toda reclamação registrada perante a prefeitura da capital do estado sobre problemas ambientais, 80% dizem respeito à poluição sonora. Esta situação exige efetivamente dos poderes públicos a adoção de certos mecanismos para conter os excessos", justificou o parlamentar.
Na proposição é considerada poluição sonora a emissão de ruídos "desagradáveis e irregulares", que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, além de criar condições adversas às atividades sociais e econômicas. O parlamentar pondera que a Bahia tem grande efervescência cultural, que é inclusive fonte de renda para parte da população, mas lembra que o barulho excessivo tem causado insatisfação. "Em pesquisa realizada recentemente, a Organização Mundial de Saúde atestou o crescimento da poluição sonora no Brasil e o país foi apontado como futura nação de surdos", disse.
De acordo com o projeto de lei, o nível máximo de ruídos emitidos por máquinas, motores, compressores e geradores estacionários é de cinquenta e cinco decibéis, no período noturno, entre as 18 e as 7 horas. Os sons emitidos por qualquer fonte em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, religiosas, públicas ou privadas é de 60 decibéis, entre 22 e 7 horas. Para o período entre as 7 e 22 horas, o limite é de 70 decibéis.
CARNAVAL
Em ambientes internos, a emissão deverá ser de 55 decibéis, entre 22 e 7 horas; e 60 decibéis, entre 7 e 22 horas. Em ambiente hospitalar, creches, asilos e escolas, o nível máximo permitido em ambientes internos é de 45 decibéis. Em eventos festivos, como Carnaval, micaretas ou festas de largo, os organizadores deverão acordar previamente com o órgão responsável pela política de controle da poluição sonora. As emissões de ruídos terão níveis medidos a dois metros da fonte emissora.
Será tolerada a emissão de sons gerados por alto-falantes, fonógrafos e aparelhos usados em convocação popular de utilidade pública, bem como serviço de rádios comunitárias. Este funcionamento, no entanto, é limitado ao período entre 8 e 18 horas. Também não estão sujeitos às proibições os sons produzidos em aparelhos sonoros usados durante o período eleitoral, sirenes de viaturas, detonações de explosivos, desde que em horário autorizado; sinos de igrejas e templos religiosos; bandas de músicas em procissões, cortejos ou desfiles públicos realizados entre oito e 21 horas.
À infração dos dispositivos estão previstas as seguintes sanções: notificação, auto de infração, embargo ao uso da fonte de som, apreensão definitiva, embargo e interdição do estabelecimento, cassação do alvará de autorização e funcionamento. A multa prevista para a desobediência aos limites impostos é de 300 Ufirs. Os valores serão recolhidos pela Secretaria da Fazenda do Estado ou uma instituição delegada, que ficará também responsável pela realização de vistoria e a emissão de alvará para a utilização sonora, que tem validade de dois anos. O munícipe pode, mediante requerimento assinado, informar ao órgão municipal ou estadual a emissão de ruídos irregulares.
"A proposta busca uma legislação moderna e perfeitamente viável", disse Javier, que defende a aplicação firme e enérgica por parte do Estado. Alfaya ressalta que a poluição sonora é responsável por consequências danosas à saúde. "Estudiosos do ruído confirmam que até as pessoas que se dizem acostumadas com o excesso de barulho têm taquicardia, contração dos vasos sanguíneos, elevação de pressão e aumento do fluxo cerebral", disse.
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