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Servidor pode aderir ao programa de aposentadoria até o dia 28

Publicado em: 06/01/2010 00:00
Editoria: Diário Oficial

José Acurcio explicou que o objetivo do programa é "dar um grande incentivo aos servidores"
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Os 63 servidores efetivos que já podem aposentar-se da Assembleia Legislativa da Bahia terão prazo até o próximo dia 28 para preencher o requerimento padrão disponível na Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e aderirem ao Programa de Incentivo à Aposentadoria. O aviso foi feito ontem, pelo superintendente de RH da AL, José Acurcio. Ele explicou que depois de vencido este prazo concedido pela Resolução no 1.462, de 21.12.09, que estipulou um período de 30 dias para a adesão, os servidores não terão outra oportunidade este ano.

O programa foi criado por conta da demanda dos próprios servidores incluídos nesta situação e das entidades representativas, como Sindsalba e Assalba. O presidente do Legislativo, deputado Marcelo Nilo (PDT), demonstrando muita sensibilidade pela pretensão dos servidores, determinou um levantamento jurídico e financeiro da situação para depois negociar com a Mesa Diretora e o próprio plenário da Casa, em benefício dos servidores.

A resolução, em seu artigo segundo, determina que o servidor ocupante de cargo de provimento permanente da Assembleia que preencha os requisitos e condições exigidas nas constituições Federal e Estadual para aposentadoria voluntária, por tempo de serviço ou de contribuição, poderá, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da mesma, requerer a sua aposentadoria com direito à percepção das seguintes vantagens:

I) incentivo, pago em uma só parcela, no valor correspondente a trinta por cento do vencimento base, para cada ano de serviço computado para fins de Adicional por Tempo de Serviço; II) férias vencidas e proporcionais, e III) gratificação natalina (décimo-terceiro-salário) proporcional.

Terão condições de aderir ao programa, os servidores do sexo masculino com 60 anos de idade e 35 de contribuição e do feminino com 55 anos de idade e 30 de contribuição; sendo que, no caso das mulheres, se alguma servidora tiver até 35 anos de contribuição, o incentivo será calculado sobre esse tempo, em mais um benefício para as mesmas. Em todos esses casos, o cálculo será aposentadoria integral. Nos casos de aposentadorias proporcionais, o tempo mínimo exigido para idade será de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, aumentando cinco anos para cada sexo.

"Fizemos, por determinação do presidente Marcelo Nilo, uma pesquisa de intenções. De imediato, dos 63 servidores efetivos aposentáveis, 26 aderiram à ideia e, até ontem à tarde, alguns já tinham procurado os requerimentos aqui, no SRH. O programa visa dar um grande incentivo aos servidores que possuem os requisitos necessários para a aposentadoria", destacou José Acurcio. A servidora Maria do Carmo das Neves não escondeu a sua euforia pelo incentivo que irá receber nesse momento da sua aposentadoria, considerando o programa de incentivo como "ótimo".



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