É dever do Estado oportunizar a ressocialização dos egressos do sistema sócio educativo e, por isso, cabe a ele desenvolver o primeiro momento de reencontro para os jovens que erraram. Com essa convicção, o deputado Gilberto Brito (PR) apresentou uma indicação ao governador Jaques Wagner para mudar a legislação e assegurar uma reserva de vagas de 2% de estágios para esses jovens quando retornarem ao convívio social.
"As chances de recuperação dos que cumpriram sua punição aumentam gradativamente, na medida em que aumenta a oferta de trabalho digno", observou o deputado no documento.
Ele lembrou que, com base na Lei federal 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Gilberto Brito explicou ainda que o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Para ele, ao ofertar estágios para os jovens egressos do sistema sócio educativo, o governo estará contribuindo para a redução da exclusão social e abrindo horizontes para tantos que sonham uma vida próspera e digna.
REDES SOCIAIS