Com a intenção de motivar a administração pública e incentivá-la no desenvolvimento tecnológico, visando ao aproveitamento da energia, o deputado Aderbal Caldas (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei, autorizando o governador Jaques Wagner a viabilizar a instalação de sistema de aquecimento solar de água em prédios públicos no estado da Bahia.
De acordo com o parlamentar, a energia produzida com a utilização do petróleo e derivados, de hidrelétricas e de termoelétricas, não é suficiente para suprir as necessidades de consumo no país. Além disso, a emissão de gases poluentes na atmosfera provocada pela queima de combustíveis fósseis provoca danos irreparáveis ao meio ambiente, contribuindo intensamente para o aumento do aquecimento global e suas nefastas consequências sobre o planeta. "Os prejuízos são muitos quando a energia é produzida por hidrelétricas, provocando forte impacto ambiental sobre a fauna e a flora durante sua construção e o alagamento dos reservatórios." E complementa: "Comparando com qualquer outra fonte, a energia gerada pelo aquecimento solar provém de fonte limpa, abundante e de baixo custo, além de não prejudicar o meio ambiente."
Pesquisas apontam que na Europa e nos Estados Unidos o aquecimento solar atinge altos índices de utilização, apesar da grande diferença de incidência dos raios solares em relação ao Brasil. Na China, por exemplo, a energia solar é usada para aquecer 80% da água quente utilizada no país. Na cidade de Rizhao, com três milhões de habitantes, 99% das residências utilizam aquecedores solares.
Segundo Aderbal Caldas, o poder público, ao adotar a implantação do sistema, motivará a população a usar a energia solar para aquecimento de água, generalizando o seu uso. Em consequência, o aumento da produção industrial irá reduzir os custos de fabricação, barateando o preço final do equipamento.
No documento, o parlamentar, no Art. 1º, requer que se torne obrigatória a instalação do sistema de aproveitamento solar para aquecimento de, pelo menos, 60% da água quente consumida na edificação, quando da construção ou reforma de prédio público no Estado da Bahia. Já no art. 3º, o deputado solicita que todos os editais de licitação para construção ou reforma de prédio público deverá conter a obrigatoriedade da instalação do sistema de aquecimento solar nas instalações de água quente.
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