"A identificação das pessoas que utilizam os serviços das empresas de transporte coletivo intermunicipal trará relevantes efeitos em favor da sociedade", assegura o deputado Misael Neto (DEM), que apresentou o Projeto de Lei n° 18.302/2009, que obriga à identificação pessoal dos passageiros no momento do embarque em ônibus de rotas intermunicipais, para apreciação da Assembleia Legislativa.
Segundo os artigos primeiro e segundo do projeto, o reconhecimento do passageiro mediante a apresentação de qualquer documento válido em território nacional que comprove a identidade do cidadão deve ocorrer nas estações rodoviárias, bem como quando houver embarque durante o trajeto. A pessoa que não portar documento de identificação será impedida de ingressar no transporte.
O procedimento, relatado no artigo terceiro, consiste no preenchimento do bilhete de passagem pelo viajante, sendo obrigação da empresa de transporte proceder à conferência do nome através do documento de identidade apresentado. Para Misael, esta iniciativa não traz qualquer ônus às prestadoras de serviço, nem ao Estado e tampouco à sociedade. "Além de não onerar o serviço, esta iniciativa é de vital importância para as famílias que assistem angustiadas aos acidentes que vêm se repetindo no estado, sem saber se o seu ente querido está ou não entre os passageiros do ônibus."
De acordo com o deputado, outro benefício trazido pelo projeto é a possibilidade de reduzir, por dissuasão, o número de passageiros infratores que fogem do local onde cometeram crimes ou cumprem pena. A medida, que dificulta a fuga desse indivíduo, facilita a sua captura e protege a sociedade do convívio com delinquentes não reformados.
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