MÍDIA CENTER

Democrata quer proibir caução nas internações hospitalares

Publicado em: 08/10/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

O deputado Rogério Andrade disse que consumidor atualmente sofre um 'tratamento indigno'
Foto:

O deputado Rogério Andrade (DEM) apresentou na Assembleia um projeto de lei que visa à proibição da exigência de caução ou depósito prévio de qualquer natureza, nos casos de atendimentos e internações emergenciais em clínicas e hospitais médicos e odontológicos da rede privada no Estado da Bahia. De acordo com o parlamentar, o assunto tem relevante alcance social, uma vez que envolve a saúde, a vida humana, ou seja, um bem personalíssimo, indivisível e indisponível.
No projeto, o democrata afirma que quotidianamente observa-se que usuários dos serviços médicos e odontológicos, clínicos e hospitalares, são constrangidos pela exigência de caução, em cheque ou em dinheiro, cuja finalidade é resguardar os interesses financeiros dos prestadores de serviço de saúde. Ainda de acordo com o deputado, essa prática se tornou comum na Bahia por parte dos hospitais e clínicas médicas e odontológicas da rede particular, como condição principal para a realização do atendimento ao paciente.
Para o parlamentar, esse tratamento indigno fundamenta-se na concepção de que o consumidor é potencialmente um suspeito de "dar calote" no hospital ou clínica. Porém, ainda de acordo com ele, a cobrança de qualquer valor antecipado na prestação de serviços médico-hospitalares fere também o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 597 do Código Civil preceitua que a "retribuição será paga depois que o serviço for executado."
"A exigência de depósito prévio de qualquer espécie para permitir a internação hospitalar de doentes em urgência e emergência é algo que beira a desumanidade", ressaltou o democrata.
Segundo o Projeto de Lei No 18.175/2009, fica proibida a exigência de caução, nota promissória, cheque-caução, contrato ou depósito prévio de qualquer natureza a título de sinal ou princípio de pagamento. E se houver recusa ao atendimento, motivada pela falta de caução, tornará os estabelecimentos infratores, penal e civilmente responsáveis por eventuais ocorrências de invalidez, morte ou aquelas advindas do ato ou ação praticada pelo hospital ou clínica onde o paciente esteja sendo atendido. Além disso, se for comprovada a exigência de depósito prévio, a clínica ou hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.



Compartilhar: