A conquista dos direitos da pessoa com deficiência física, a responsabilidade do estado, o papel da sociedade e a intervenção com resultados são pontos cruciais para melhorar a qualidade de vida dos portadores de necessidades especiais. A deputada Maria Luiza (PMDB), sempre defendendo esse segmento da população, apresentou projeto de lei que dispõe sobre construção de imóveis populares para as pessoas com deficiência.
O Poder Executivo ficará autorizado a destinar, no mínimo, 10% de todos os imóveis populares construídos por meio dos programas habitacionais promovidos pelo próprio governo do Estado, tais como apartamentos, casas ou lotes urbanizados para as pessoas com deficiência.
As deficiências dessas pessoas deverão ser comprovadas por documentos médico-periciais, de maneira a caracterizar a impossibilidade e diminuição da capacidade de trabalho do indivíduo. A entrega dos imóveis objeto da inscrição dar-se-á, sempre que possível, de modo adaptado e preferencial dos inscritos, permitindo-se a escolha das unidades que melhor se prestem à moradia desses.
A prioridade na seleção terá dois critérios a serem obedecidos, ou seja, o estudo socioeconômico familiar e os que residem nas proximidades do imóvel pretendido. O estudo será realizado por equipe técnica do órgão responsável pelo cadastramento.
A Organização das Nações Unidas calcula que a população de pessoas com deficiência em países com as características socioeconômicas do Brasil corresponde a números superiores a 10% da população global. Porém, no estado da Bahia existem, em média, 16,5% de pessoas com deficiências.
"Continuamos diariamente com os deficientes físicos e lutando para que os mesmos tenham seus direitos básicos respeitados. É preciso fazer conhecida a questão social da pessoa portadora de deficiência. É preciso também produzir e fazer informações, mobilizar comunidades, chamar à participação e construir políticas públicas", justificou a deputada Maria Luiza.
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