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Parlamentar luta pela exigência de diploma de jornalista em concurso

Publicado em: 22/09/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

Rogério Andrade afirma que a sua proposição ajudará a zelar pela qualidade da informação
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Preocupado com os impactos que os profissionais de jornalismo irão enfrentar e com a garantia da qualificação profissional aos cargos públicos para o exercício de trabalhos inerentes ao jornalista, o deputado Rogério Andrade (DEM) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia, projeto de lei estabelecendo a exigência do diploma de Jornalismo em concursos públicos realizados no Estado. "A exigência de diploma nos órgãos públicos será uma maneira de zelar pela qualidade da informação, tanto técnica quanto ética", justificou o parlamentar.
De acordo com Rogério Andrade, vice-presidente da Assembleia Legislativa, entre tantos argumentos que se pode levantar para a exigência do diploma de curso de graduação em nível superior para o exercício profissional de jornalismo, é o de que a sociedade precisa, tem direito à informação de qualidade, ética e democrática. "Esta informação depende de uma prática profissional. Este projeto de lei inviabilizará a participação de candidatos/profissionais de áreas distintas das atividades exercidas pelo jornalista", ressaltou Rogério.

HISTÓRICO

O embate em torno da constitucionalidade da exigência de diploma de curso superior em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão transcorre nas esferas judiciais, desde outubro de 2001, quando o Ministério Público Federal, juntamente com o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), entrou com uma ação para que não fosse exigido o diploma de jornalista para exercer a profissão. Uma liminar, em outubro de 2001, suspendeu a exigência do diploma de Jornalismo.
Por sua vez, a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e a União entraram com um recurso. Em outubro de 2005, a 4a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região entendeu que o diploma era necessário para o exercício da profissão. A decisão provocou um novo recurso do Ministério Público Federal no STF e, em seguida, entrou com uma ação para garantir o exercício da profissão por quem não tem diploma até que o tema fosse definido pelo Supremo. Em novembro de 2006, o STF decidiu liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
No plenário, em 17 de julho do corrente ano, o embate chega ao final e, por oito votos a um, os ministros entenderam que a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo deveria ser extinta. O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, então relator do recurso, afirmou que o fato de um jornalista ser graduado não significava mais qualidade aos profissionais da área.



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