O deputado Sérgio Passos (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia, projeto de lei propondo ao governador Jaques Wagner, que autorize a concessão, através do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran), de cartão especial de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência grave e maiores de 65 anos proprietários de veículos, a ser utilizado nos estacionamentos públicos e privados do Estado da Bahia.
De acordo com Sérgio Passos, mesmo havendo a municipalização do trânsito em vários municípios baianos, onde existem legislações diferenciadas para a concessão de cartões de estacionamento para os portadores de deficiência física grave, essas pessoas acabam sendo prejudicadas quando circulam em municípios onde são impedidos de usar um direito que lhes é concedido: utilizar as vagas de estacionamento a título de gratuidade, mediante a apresentação do cartão autorizativo.
Para o parlamentar, seu pedido se justifica porque a padronização em todo o estado, dos critérios para o fornecimento dessa autorização especial, facilitará a vida dos portadores de deficiência grave que enfrentam dificuldades quando frequentam os estacionamentos. "Com a medida, nosso estado estará preservando um importante direito conquistado pelo segmento sem, contudo, desqualificar as leis municipais que tratam do assunto", destacou.
No documento protocolado na Secretaria Geral da Mesa fica estabelecido no Art. 1º que o Detran será responsável pelo fornecimento, aos motoristas e/ou proprietários de veículos, portadores de deficiência física grave e maiores de 65, do Cartão Especial de Estacionamento a ser utilizado em todos os estacionamentos situados em logradouros públicos ou privados em todo o Estado da Bahia.
Segundo o deputado, uma vez essa medida sendo adotada, através do Art. 2º, o Cartão Especial de Estacionamento conterá o número da placa do veículo e símbolo internacional de acesso. Já o Art. 8º, está previsto que, em caso de descumprimento, o concessionário ou proprietário do estacionamento pagará uma multa de R$ 1.000 por infração, a ser aplicada pela Secretaria de Estado de Transportes, a quem caberá ainda fiscalizar os estabelecimentos objetivando garantir o respeito à Lei.
O deputado, confiante na aprovação do projeto, salientou que para requerer o presente benefício o interessado deverá procurar o Detran apresentando original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Laudo médico atestando o tipo e grau de deficiência, assinado por profissional credenciado em Unidade de Saúde Pública e comprovado pelo Serviço médico do Detran (exigência específica para pessoas portadoras de deficiência); Certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV); e Atestado de residência.
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