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Projeto apresenta medidas para melhorar segurança nos estádios

Publicado em: 31/08/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

A Comissão de Direitos Humanos designou o deputado Capitão Tadeu para relatar a matéria
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Torcedores sem controle das emoções, de má índole e marginais travestidos de torcedor têm trazido inquietação e arranhado a imagem do futebol brasileiro. Esse fato afasta crianças, idosos e mulheres dos estádios de futebol e reduz a receita dos clubes.
Preocupado com esse quadro, o Ministério Público do Estado (MPE) procurou em fevereiro deste ano a Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembleia Legislativa e propôs um projeto de lei para prevenir e combater a violência nos estádios da Bahia. Após muitos debates e audiências públicas, o projeto, que tem como relator o deputado Capitão Tadeu (PSB), ficou pronto.
Dentre outras medidas, o projeto de lei prevê que estádios da Bahia deverão manter toda a sua lotação com lugares numerados. Além disso, deverão ter reservado o percentual fixo de 5% de sua lotação para torcedores da equipe visitante do jogo. Os torcedores da equipe visitante, continua a proposição, ficarão separados por barreiras físicas dos da equipe mandante. Os ingressos também trarão expresso o setor de torcida mandante ou visitante em que o torcedor ficará acomodado.
A entrada e percurso para acomodação dos torcedores da equipe visitante deverão ocorrer em locais isolados por barreiras físicas dos da equipe mandante. Além disso, o valor do ingresso de locais equivalentes, no estádio, cobrado aos torcedores da equipe visitante não poderá ser superior ao cobrado aos torcedores da equipe mandante. Qualquer descumprimento dessas medidas pode gerar multa e a interdição do estádio.
A proposta prevê ainda que a venda de ingresso em período inferior a quatro horas do início do jogo só poderá ocorrer em locais distantes no mínimo 2 km do estádio de futebol onde será realizado o evento. Nas praças desportivas e no raio de 500 metros destes equipamentos, em dias de jogos, serão proibidas a venda de bebidas alcoólicas; fogos de artifício ou de qualquer natureza; hastes ou suportes de bandeiras; copos e garrafas de vidro; qualquer instrumento capaz de causar lesão corporal.
Nos jogos dos campeonatos nacionais e do campeonato estadual de primeira divisão deverá funcionar no estádio um posto de delegacia de Polícia Civil, a fim de que adote, de forma imediata e no local, as providências relativas a infrações penais.
As praças desportivas devem ter também espaços reservados e equipados para o comando da Polícia Militar, para o Posto da Delegacia de Polícia Civil, para o Posto do Juizado da Infância e da Juventude, para o funcionamento do Juizado Especial Criminal, para o Ministério Público, para a Defensoria Pública e para a Polícia Técnica.



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