A gratuidade de registro dos atos constitutivos de organizações sociais sem fins lucrativos, bem como da obtenção de certidões e documentos necessários ao cadastramento perante os órgãos públicos, foi proposta pelo deputado Sérgio Passos (PSDB) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa.
As organizações sociais sem fins lucrativos serão isentas da parcela dos emolumentos cartorários destinados ao Estado para registro dos seus atos constitutivos, assim como de taxas cobradas por órgãos públicos para emissão das certidões necessárias ao seu cadastramento perante o poder público estadual, quando os atos forem praticados em seu próprio nome.
A proposta ainda determina que os valores dos emolumentos devidos aos notários e aos registradores não recebidos serão compensados do montante da parcela dos emolumentos recolhida ao Estado em razão de outros atos praticados.
São consideradas organizações sociais sem fins lucrativos, para o disposto no projeto de lei do tucano, aquelas entidades do terceiro setor que visam à prestação de serviços de assistência social, objetivando proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, ao amparo às crianças e aos adolescentes carentes. Também estão incluídas aquelas que visam à promoção da integração no mercado de trabalho, à habitação e à reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e à promoção de sua integração na vida comunitária.
"A isenção proposta se justifica pelo caráter social e pela ausência de finalidade lucrativa das organizações sociais, que atuam em conjunto com órgãos públicos, complementando a assistência social, que é direito do cidadão e dever do Estado", justifica Sérgio Passos, fundamentado no que diz a Constituição Federal e também a Lei Orgânica da Assistência Social.
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