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Tribunal condena ex-prefeito de Brejões

Publicado em: 23/07/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao MP
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O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na última terça-feira, julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Brejões, Orivaldo Santana Lopes, pela contratação irregular de escritório de advocacia, tendo por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria no âmbito administrativo e/ou judicial na revisão do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no valor total de R$ 63 mil, referente ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento de R$ 73.103,52 aos cofres municipais e multa no valor de R$ 7 mil.
O termo de ocorrência foi relatado pela 6a Inspetoria Regional de Controle Externo, que destacou que a forma como se deu a contratação da empresa prestadora de serviços implicaria em vulneração às normas definidas pela Lei Federal 8.666/93, que restaria descumprida em razão da contratação direta, sem a prévia submissão a certame licitatório e por não terem sido atendidos requisitos formais na consecução do contrato.
A relatoria analisou junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, que a pessoa que se apresentou como representante da empresa contratada, Edgar da Silva Pereira Júnior, bem como a própria pessoa jurídica, Grupo Dimensão Advogados Associados S/C, não possuem registro na OAB/BA, o que impediria a sua apresentação sob a condição de advogado, pena de caracterização do crime de exercício ilegal da profissão.
Também identificou-se como irregularidade no contrato, que esse teria sido firmado em 5 de fevereiro de 2008, enquanto sua cláusula quinta prevê o pagamento quando "alcançados os objetivos da cláusula primeira" do valor correspondente a R$ 63 mil em três parcelas de R$ 21 mil com o primeiro vencimento para 10 de janeiro de 2008, ou seja, antes mesmo da assinatura do contrato e até mesmo do início da prestação de serviço, o que apenas reforça a irregularidade.
Regularmente notificado, e após comparecimento para extrair cópias dos autos, o ex-gestor não se manifestou nem emitiu nenhuma justificativa para descaracterizar os fatos apontados.
A relatoria enviou cópia do decisório do termo de ocorrência para a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, para que tome conhecimento acerca dos fatos apurados e promova a adoção das medidas que entender pertinentes contra Edgar da Silva Pereira Júnior, que se apresentou como advogado e integrante da sociedade de advogados Grupo Dimensão Advogados Associados S/C.

PEDRÃO

Em sessão realizada na última terça-feira, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Pedrão, José Luiz Araújo dos Santos, pela emissão de 106 cheques sem fundos, cujos valores montam R$ 325.673,09, resultando prejuízo ao erário decorrente da cobrança de tarifas bancárias, na quantia de R$ 1.403,91.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento de R$ 1.403,91 e multa no valor de R$ 1 mil.
Em sua defesa, o ex-gestor limitou-se a dizer que tratou-se de equívoco do funcionário do setor de finanças.
Determinada a notificação do denunciado, nos termos do Edital no 119/09, de 16 de junho do ano em curso, publicado no Diário Oficial do Estado do dia subsequente, ele deixou transcorrer sem qualquer manifestação o prazo para defesa.

Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM



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