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Ex-prefeito de Ibirapoã é multado pelo TCM

Publicado em: 23/07/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 800
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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou ontem procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Ibirapoã Calixto Antônio Ribeiro, que se autoconcedeu diárias no montante de R$ 25.000, de janeiro a dezembro, infringindo os princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade. O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa ao ex-gestor de R$ 800.
O termo de ocorrência foi relatado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que constatou a irregularidade ao analisar a documentação de despesa e receita da Prefeitura de Ibirapoã, exercício de 2008.
Os valores das diárias estipulados para o prefeito, R$ 400 dentro do estado e R$ 600 fora do estado, são relativamente elevados, evidenciando o interesse do ex-gestor em aumentar, por via indireta, os seus subsídios, posto que o seu pagamento ocorreu em todos os meses do ano, cujo montante correspondeu a 28% dos subsídios por ele percebidos no mesmo período.
Vale ressaltar que o valor atribuído à diária para o prefeito é fruto de ato de sua própria autoria (Decreto nº 231/2005) e extrapola os limites da razoabilidade e economicidade, com repercussão também na moralidade e impessoalidade, inobservados neste caso, sendo inclusive superiores aos fixados para o governador do estado.
Em sua defesa, o ex-gestor alegou que Ibirapoã dista mais de 900 quilômetros de Salvador e 1.500 quilômetros do Distrito Federal, para onde muitas vezes tem necessidade de se deslocar, com o fito de obter recursos junto às esferas estadual e federal, para fazer frente às obras e serviços públicos destinados à melhoria da condição do município.
E também por ter que viajar continuamente para Teixeira de Freitas, onde estão instalados órgãos como a 9ª Dires, Direc, 13º Batalhão da PM, Derba, Ciretran, Adab e Ceplac, dentre outros, além de participar de congressos, seminários e audiências para a resolução de problemas da comunidade que representa, investindo-se assim "em uma mão-de-obra qualificada".
A relatoria destacou que a concessão de diárias de forma habitual e rotineira pode caracterizar prática ilegal de remuneração indireta, quando determinam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que a realização de despesa dessa natureza deve se pautar com moderação e probidade, dentro dos critérios estabelecidos na lei instituidora do benefício, por sinal não apresentada, quando imprescindíveis para serviços fora da sede do município e de reconhecido interesse público.

DESCULPA IDÊNTICA

Na última quarta-feira (15/07), o TCM julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Vereda, Adalberto da Rocha Nonato, referente ao exercício de 2008, pelo pagamento de diárias a si próprio, no valor de R$ 43.200, correspondente a 46% dos seus subsídios anuais.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa, que deverá ser recolhida aos cofres municipais, no valor de R$ 3 mil.
O gestor utilizou justificativa semelhante à do ex-prefeito de Ibirapoã, município vizinho a Vereda. Segundo o processo, em sua defesa, Adalberto Nonato alegou que muitas vezes é obrigado a deslocar-se para Salvador e Brasília, que distam respectivamente 900 km e 1.500 km da sede municipal, com vista a obter recursos destinados a obras e serviços em benefício da municipalidade.
E também que, por ser o município integrante da 9ª Região Administrativa do Estado, sediada na cidade de Teixeira de Freitas, onde estão instalados a 9ª Dires, 9ª Direc, 13º Batalhão da Polícia Militar, Derba, Ciretran, Adab, Ceplac dentre outros, estava obrigado a deslocar-se para aquela cidade com o propósito de participar de reuniões.
Invariavelmente, segundo o relator, todos os históricos dos processos de pagamento de diárias trazem, exclusivamente, "para realização de viagem a Salvador para participar de audiências junto às secretarias estaduais".

Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM



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