Levando em consideração que a água desempenha um papel indispensável à sobrevivência e para o desenvolvimento como um todo, a deputada Maria Luiza Carneiro (PMDB), com base no regimento interno da Casa, apresentou projeto de lei que visa à obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.
A deputada explica que para a água chegar à residência necessita passar por uma estação de tratamento, que sofre vários processos a fim de adequá-la para fins potáveis, isto é, torná-la apta para ser consumida pela população. Porém, ela lembra que de nada adiantam as estações de tratamento terem o máximo cuidado no tratamento do precioso líquido a ser distribuído à população se nas residências não houver o zelo de uma vez por ano proceder-se à assepsia do seu reservatório e mantê-lo tampado.
Segundo a peemedebista, para que a água continue com suas características naturais e saudáveis é necessário que a caixa d’água esteja em condições adequadas, mantendo o reservatório limpo e bem fechado. "São medidas que podem evitar doenças, como a leptospirose, diarréia, dengue, cólera, amebíase, hepatite, disenteria bacilar, tifóide e poliomielite", ressaltou a peemedebista.
Fica decretado pela Assembleia Legislativa que responsáveis pelos estabelecimentos que possuem reservatórios de água destinada ao consumo humano ficam obrigados a manter os padrões de potabilidade vigentes. Esses constam da Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde, que define os padrões de potabilidade da água com base nas exigências da OMS. Além disso, compete ao órgão estadual de controle ambiental fiscalizar os estabelecimentos, podendo, no exercício desta fiscalização, intimar o responsável a proceder à limpeza dos reservatórios e a realizar análise em laboratórios credenciados pela autoridade competente. Do mesmo modo, o resultado dessas análises deverá ser remetido ao órgão fiscalizador e divulgado aos usuários do estabelecimento.
Segundo a deputada, caso as normas não sejam cumpridas serão cobradas multas diárias, que podem variar de acordo com as circunstâncias consideradas agravantes. A parlamentar também destaca que quando for constatada anormalidade que ocasione grave risco à saúde pública, poderá ser aplicada a penalidade de interdição do reservatório, a qual será mantida até que o órgão fiscalizador declare sanadas as irregularidades.
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