O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira, julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Iaçu, Adelson Souza de Oliveira, pelo cometimento de irregularidades em sua administração, nos exercícios de 2008 e 2009. O relator, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 5.000,00.
Adelson foi acusado de ter adquirido, através de procedimentos licitatórios, bens e serviços junto a empresas de propriedade de parentes (irmãos e cunhada) e de transferir, nos meses de janeiro e fevereiro, os duodécimos da Câmara em valores inferiores ao determinado legalmente, comprometendo o seu funcionamento.
Em sua defesa, o gestor alegou que não há no estatuto das licitações e contratos, tampouco na legislação municipal, qualquer dispositivo proibindo que parentes de servidores públicos ou até mesmo do prefeito ou do vice-prefeito participem de processo licitatório ou celebrem contratos com a administração pública.
E também que o duodécimo a ser repassado à Câmara Municipal é calculado não sobre a previsão de orçamento, mas sobre o orçamento executado, razão porque, no mês em que houver queda na arrecadação, é "juridicamente possível também a redução proporcional no repasse do duodécimo".
A relatoria afirmou que é verdade que o estatuto das licitações não proíbe a participação de parentes de agentes públicos em processos de licitação, entretanto, como o objetivo da licitação é o de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, deve o gestor adotar medidas que impeçam que os princípios constitucionais sejam infringidos, principalmente os da competitividade e da moralidade.
E que o fato de os proprietários das empresas convidadas a participarem das licitações serem parentes entre si pode ensejar combinação das propostas, o que inviabilizaria a administração em contratar com a proposta mais vantajosa, além do agravante de existir laços fraternos entre o prefeito e os licitantes o que, por certo, vicia o procedimento, podendo caracterizar ofensa ao princípio da moralidade.
Também foram identificadas irregularidades nas aquisições de medicamentos sem licitação, uma vez que a soma dos valores constantes nas notas fiscais relacionadas na inicial em R$ 12.888,47 ultrapassa o limite de dispensa estabelecido na Lei 8.666/93, de R$ 8.000,00. A contratação direta de empresa de propriedade de parentes da autoridade contratante estaria impedida, vez que tal prática pode eivar de nulidade o procedimento, tornando-o comprometido, porque passível de argüição de parcialidade.
Quanto ao repasse à Câmara, a relatoria afirmou que a legalidade das transferências para o Legislativo, nos valores de R$ 51.500,00 e R$ 51.000,00 em janeiro e fevereiro, respectivamente, será oportunamente apreciada pelo TCM, quando do exame anual das contas da Prefeitura, que poderá avaliar se essas quantias atendem aos limites constitucionais impostos e se está em consonância com o estipulado no orçamento municipal, considerando o comportamento da receita no exercício.
PORTO SEGURO
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra os ex-prefeitos de Porto Seguro, José Ubaldino Alves Pinto Júnior e Ubiratan Bittencourt Oliveira Silva, referente ao exercício de 2003, em virtude da saída de numerário em diversas contas, no montante de R$ 1.426.552,06, sem os documentos de despesas correspondentes.
O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, determinou formulação de representação ao Ministério Público e o ressarcimento de R$ 1.426.552,06 aos cofres municipais, sendo R$1.422.807,06 da responsabilidade pessoal de José Ubaldino, enquanto R$ 3.745,00 ficam a cargo de Ubiratan Silva.
O termo de ocorrência foi relatado em cumprimento à determinação contida no decisório do parecer prévio, que opinou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura de Porto Seguro, relativas ao exercício de 2003, uma vez que foi detectada saída de numerário em diversas contas, no montante de R$1.426.552,06, sem os documentos de despesas correspondentes, conforme apontado no relatório mensal complementado dos meses de abril, maio e junho de 2003.
Durante este exercício, o município de Porto Seguro ficou sob a administração de José Ubaldino nos períodos de 01/01 a 13/05 e de 03/06 a 04/12, e de Ubiratan nos períodos de 14/05 a 02/06 e de 05/12 a 31/12.
Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM
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