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TCM condena ex-prefeito da cidade de Mairi

Publicado em: 09/07/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

O conselheiro Fernando Vita foi o relator dos processos envolvendo os dois municípios
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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou, nesta quarta-feira, parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Mairi, Raimundo de Almeida Carvalho, por ter cometido diversas irregularidades, entre elas superfaturamento na compra de materiais de construção e obras de engenharia no exercício de 2006.
O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multa no valor de R$ 5.000,00 e determinou ressarcimento aos cofres municipais de R$ 37.677,64.
A inspeção in loco realizada por técnicos do TCM constatou a ausência de diversos documentos e informações exigidos em obras de construção civil, bem como a inexistência de processo administrativo voltado para a abertura dos procedimentos licitatórios.
Também foi identificada a ausência de projeto básico, de termo de recebimento de obra e boletins de medição, além da informação de que as partes das contratações teria ocorrido no intervalo de apenas quatro meses, indicando claramente o fracionamento de despesas, havendo fuga da modalidade licitatória de carta convite.
Constatou-se, inclusive, o pagamento a mais pela aquisição de cimento, na quantia de R$ 3.367,00 e para a pavimentação de vias, no montante de R$ 25.807,71, cujo valor total resulta em uma diferença em prejuízo da municipalidade da ordem de R$ 29.174,71, em valores da época.
A relatoria afirma que não restaram dúvidas de que as contratações iniciadas pelo ex-gestor não respeitaram os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, com implicações de ordem financeira que geram prejuízo ao erário, sendo destacada a falta de controle da administração.

REMANSO

Em sessão realizada ontem, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o prefeito de Remanso, José Clementino Carvalho Filho, pela saída de numerário no montante de R$ 280.029,67, sem a devida apresentação dos documentos de despesas correspondentes.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, de R$ 325.133,68 e aplicou multa no valor de R$ 5 mil.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo após ter sido constatado no exame da documentação de receita e despesa do município, referente ao mês de janeiro de 2008, a saída de numerário de conta corrente sem apresentação dos documentos de despesas correspondentes.
Por ter deixado de emitir os respectivos documentos, aptos a demonstrar a correção e transparência na tramitação dos recursos públicos, o gestor praticou irregularidade passível de punição.
De acordo com resolução do TCM, todos os pagamentos deverão ser efetuados mediante cheques nominativos, ordem bancária ou transferência eletrônica, o que não foi observado

Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM



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