Com o objetivo de defender os direitos do consumidor na Bahia, o deputado Getúlio Ubiratan (PMN) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que regulamenta o tempo para atendimento de clientes em supermercados e hipermercados situados no estado. O projeto determina que supermercados, hipermercados e auto-serviços situados no estado sejam obrigados a atender seus clientes no tempo máximo de 20 minutos, de segunda-feira a quinta-feira, e de 30 minutos, nos dias de sexta-feira, sábado, domingo e véspera de feriado.
O não cumprimento dessa regra constituirá infração punível, desde que, nesses picos de movimento, o hipermercado esteja operando com menos de 80% dos caixas instalados, e os supermercados e auto-serviços, com menos de 70% da sua capacidade. O cumprimento da lei será apurada pelos órgãos de defesa do consumidor, que aplicarão aos infratores multa no valor de 1.000 (mil) vezes o Valor de Referência do Tesouro do Estado (VRTE), que terá o seu valor dobrado em caso de reincidência.
Segundo Getúlio Ubiratan, a permanência nas filas por um longo período tem sido motivo de reclamações de clientes nos supermercados e hipermercados do nosso Estado. "Em alguns casos, os clientes chegam a ficar até mais de uma hora para serem atendidos. A espera em filas pelo atendimento gera inúmeros transtornos aos usuários, seja pelo desconforto de ficar em pé, seja pela perda de tempo, que poderia ser utilizado em atividades produtivas", justificou o deputado.
O deputado ressaltou que a exemplo de outros serviços, como call centers e as instituições financeiras, que tiveram de se adaptar às regras de atendimento com tempo máximo de espera pelo consumidor, é necessário que exista uma regulamentação também para esse gênero de negócios, objetivando evitar a atitude abusiva do empresário que, na ânsia de ampliar o lucro, possa reduzir os custos com pessoal, mantendo um número mínimo de caixas funcionando, ou contratando pessoal desqualificado, ou ainda, não qualificando seus funcionários para atenderem com eficiência, "Todas estas hipóteses são caracterizadas por uma má prestação de serviço, prevista como infração pelo Código de Defesa do Consumidor", disse.
Getúlio Ubiratan explicou que o projeto não pretende criar elementos para o supermercadista embutir nos preços dos produtos valores justificados como aumento de despesas. "Até por que propomos uma padronização do atendimento que vai refletir na satisfação dos seus próprios clientes, o que, em nossa visão, já deveria ser alvo das preocupações dos empresários", completou.
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