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CCJ aprova mais dois projetos de autoria de parlamentares

Publicado em: 17/06/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

O petista Zé Neto, presidente do colegiado, comandou os trabalhos mais uma vez
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A reunião ordinária de ontem da Comissão de Constituição e Justiça foi destinada à aprovação de projetos. Dentre as sete proposições apreciadas pelo colegiado, somente duas foram aprovadas.
O Projeto de Lei n° 16.796/2007, de autoria do deputado Eliedson Ferreira (DEM), que determina a reserva de vagas específicas para obesos nos transportes coletivos do Estado da Bahia, teve como relatora a deputada Virgínia Hagge (PMDB), que deu parecer favorável e aprovado por unanimidade. Porém, o Projeto de Lei de n° 13.582/2003, de autoria do deputado Gildásio Penedo (DEM), que previa a obrigatoriedade por parte dos Tabelionatos de Ofícios de Notas exigirem apresentação de Certidão de Quitação de Débito junto às concessionárias de Água e Esgotamento Sanitário e Energia Elétrica para lavratura de escritura de imóveis, foi aprovado com parecer contrário dado pelo relator Álvaro Gomes (PC do B).
O deputado Gildásio Penedo pediu vista dos outros cinco projetos apreciados na comissão e dentre eles estão: PL N° 12.371/2001, do deputado Arthur Maia (PMDB), que dispõe sobre a instalação de tubulação de aquecimento solar dos edifícios destinados ao uso residencial e unifamiliar, no Estado da Bahia; PL N° 11.831/1999, também do peemedebista, que prevê a instituição do ensino de Alfabetização e de 1° Grau nos presídios do Estado da Bahia; PL N° 13.085/2003, de autoria do deputado Álvaro Gomes, que dispõe sobre a qualidade dos serviços e da prevenção a danos aos consumidores em estabelecimento bancário; PL N° 13.202/2003, da deputada Antônia Pedrosa (PRP), que visa à criação de um Programa de adequação dos meios de transportes para idosos; e, por último, o PL N° 15.478/2006, do deputado J. Carlos, que prevê a inclusão de banheiros químicos em locais que funcionem regularmente, como, por exemplo, feiras livres, artesanais ou culturais.
O deputado Gildásio justificou os cinco pedidos de vistas baseado no art. 77 da Constituição estadual, onde consta que são da iniciativa privativa do governador do Estado os projetos que disponham sobre a organização administrativa e serviços públicos que impliquem aumento ou redução de despesas. "Por maior que seja a boa vontade dos deputados dessa Casa, a maioria dos projetos apresentados é inconstitucional", ressaltou o democrata.



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