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TCM multa ex-prefeito de Sobradinho

Publicado em: 10/06/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

O conselheiro Fernando Vita determinou formulação de representação ao Ministério Público
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O Tribunal de Contas dos Municípios, ontem, julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Sobradinho, Antônio Gilberto de Souza, em razão de saída de numerário nos meses de setembro e outubro de 2007, no valor total de R$ 387.760, sem apresentação de documentos de despesa.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento, com recursos próprios, de R$ 461.135,36 e aplicou multa ao gestor no valor de R$ 4 mil.
Apesar de notificado, o prefeito não apresentou qualquer justificativa quanto aos fatos que lhes foram imputados. Dessa forma, a relatoria avaliou que o gestor cometeu irregularidade passível de punição, pois deixou de emitir os respectivos documentos de despesa, aptos a demonstrar a correção e transparência na tramitação dos recursos públicos.

CANSANÇÃO

Em sessão realizada ontem, o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração ao parecer prévio referente às contas do ex-prefeito de Cansanção, Arivaldo de Souza Pereira, exercício de 2007.
O relator manteve a rejeição das contas, o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 1.601,45, por causa do pagamento indevido de subsídios a secretários municipais, e a multa no valor de R$ 2 mil, devido às irregularidades remanescentes.
No exame do recurso, observou-se que o único fato novo apresentado foi o envio da prestação de contas do repasse de R$ 658.818,89, a título de subvenção social, para a entidade Ortam. Entretanto, continuou pendente o original do convênio ou outro instrumento que tivesse dado suporte à transferência, possibilitando assim análise da sua legalidade. Vale ressaltar que muitas dessas despesas foram pagas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Fundeb.
Também foi constatada uma diferença de R$ 446.043,41 entre o somatório dos documentos de despesa apresentados à 9a Inspetoria Regional de Controle Externo e o valor total registrado no balancete do mês de dezembro, ficando a cargo dos técnicos do TCM verificar a sua regularidade.

Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM



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