O Tribunal de Contas dos Municípios julgou, anteontem, parcialmente procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Juazeiro, Misael Aguilar Silva Júnior, em razão de saída de numerário de diversas contas bancárias sem os documentos de despesas correspondentes no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou que fosse formulada representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, aplicou multa de R$ 2 mil e determinou o ressarcimento de R$ 232.417,50.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que identificou a irregularidade ao examinar a documentação de receita e despesa da prefeitura, nos meses de junho e julho de 2007.
Na mesma sessão, o pleno julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Jitaúna, Edísio Cerqueira Alves, que também cometeu irregularidades quanto a saída de numerário de conta específica do Fundef sem comprovação de despesa, divergências ou não aplicação de recursos do Fundo de Investimentos Econômico e Social - FIES, Royalties/Fundo Especial do Petróleo (FEP), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e Salário Educação, além da ausência de cobrança de cominações impostas pelo TCM.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, aplicou multa de R$ 8 mil e ressarcimento de R$ 13.295,06, R$ 1.300,00 e R$ 110.054,01 às contas de Royalties/FEP, CIDE e Salário Educação, respectivamente.
Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM
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