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Tribunal multa em R$ 5 mil o ex-prefeito da cidade de Jequié

Publicado em: 04/06/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

Fernando Vita determinou o ressarcimento de recursos às contas do FIES e do Salário Educação
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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou, ontem, parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Jequié, Reinaldo Moura Pinheiro, que cometeu irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Investimentos Econômico e Social – FIES, Royalties/Fundo Especial do Petróleo - FEP, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE e Salário Educação, referentes ao exercício de 2005.
O relator, conselheiro Fernando Vita, multou o ex-gestor em R$ 5.000,00 e determinou o ressarcimento às contas correntes do FIES e do Salário Educação, com recursos municipais, dos valores de R$ 27.522,40 e R$ 3.224,00, respectivamente.
O ex-prefeito, em sua defesa, alegou que a aplicação dos recursos derivados das transferências a título de FIES, Royalties/FEP, CIDE e Salário Educação foram efetivadas conforme legislação em vigor e resoluções do TCM. E que as divergências a maior na conta do Salário Educação foram decorrentes dos créditos efetuados pelo banco.
Após a análise da documentação pela relatoria, notou-se que da prestação de contas do FIES apenas parte dos recursos tiveram sua destinação comprovada, ficando o restante sem a devida documentação de despesa. Além disso, a quantia de R$ 27.522,40 corresponde a gastos considerados incompatíveis com a legislação pertinente.
No que se refere aos recursos de Royalties/FEP, CIDE e Salário Educação, após sua análise foram apuradas despesas efetivamente pagas com as citadas receitas e também com recursos originários de outras fontes, sem que fosse justificada a sua origem. Também sobre o Salário Educação, ressalta-se a ocorrência de despesas no valor de R$ 3.224,00, incompatíveis com a legislação pertinente.

SENTO SÉ

Em sessão realizada nesta quarta-feira (03/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos dos Santos, referente à saída de numerário sem os documentos de despesas correspondentes, nos meses de abril, maio e junho, exercício de 2007.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou à assessoria jurídica que formulasse representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, aplicou multa de R$ 500,00 e determinou o ressarcimento de R$ 425.266,59, em razão de saída de numerário da conta específica do Fundef sem a devida documentação.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, após a análise da documentação de receita e despesa da prefeitura.

Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM



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