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Tribunal de Contas multa prefeito de Remanso

Publicado em: 29/05/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

O conselheiro Fernando Vita multou o gestor José Clementino de Carvalho Filho em R$ 13 mil
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O Tribunal de Contas dos Municípios, julgou, ontem, procedente a denúncia contra o prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, por ter realizado contratação direta de artistas, mediante inexigibilidade de licitação, sem o preenchimento dos requisitos exigidos por lei. O relator, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 13 mil.
O termo de ocorrência foi relatado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, após análise da documentação de despesa do município, referente ao exercício de 2007. Foi detectada a existência de processos de pagamento em proveito da empresa de eventos, em razão da contratação de shows musicais mediante o procedimento de inexigibilidade de licitação, no valor global de R$ 261.532,12.
A relatoria afirmou que o procedimento adotado feriu as normas legais, vez que não foi demonstrada a existência de contrato de exclusividade entre a empresa contratada e as atrações por ela representadas.
Não sendo empresário exclusivo, tampouco tendo o instrumento contratual sido firmado diretamente com os artistas, seria obrigatória a realização de processo licitatório entre as empresas ou profissionais que representem esses artistas, a fim de se obter um menor valor para a prestação do serviço, preservando deste modo o interesse da administração e obedecendo o que dispõe a norma legal, afirma o relator.

SOBRADINHO

Em sessão realizada ontem, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Sobradinho, Antônio Gilberto de Souza, pelas saídas de numerários decorrentes da emissão de cheques de contas bancárias do município, no total de R$ 1.536.859,56, sem que houvesse a identificação dos comprovantes de despesa.
A relatoria solicitou que fosse formulada representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, aplicou multa no valor de 10 mil e determinou o ressarcimento, com recursos próprios, de R$ 1.400.382,91 aos cofres públicos municipais.
A irregularidade foi identificada durante o exame da documentação de receita e despesa da prefeitura, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007.
O ex-prefeito, em sua defesa, encaminhou nova documentação ao TCM e conseguiu descaracterizar, em parte, as irregularidades apontadas. O farto conjunto de documentos atestou a regularidade de alguns itens que resultam no montante de R$ 171.290,97.
Quanto às demais irregularidades relatadas no termo de ocorrência, o gestor não juntou extratos bancários ou outros documentos hábeis a comprovar a destinação das despesas, que totalizam R$ 1.400.382,91.

NOVA VIÇOSA

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada ontem, julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, pela contratação de empresas para locação de veículos em valores elevados, bem como irregularidades no certame licitatório. O relator determinou formulação de representação ao Ministério Público e multou o gestor em R$ 20 mil.
O impacto da despesa realizada com locação de veículos, incluindo veículos pesados e transporte escolar, pelo município de Nova Viçosa, fazendo relação com a receita orçamentária arrecadada e a despesa corrente realizada, foi concluído que do total da receita anual, no montante de R$ 30.191.678,31, a despesa ascendeu a R$ 24.973.601,02, enquanto o valor despendido com as mencionadas contratações chegou a R$ 2.604.135,70, o que representa 8,6% da receita e 10,4% da despesa total.
O termo de ocorrência foi relatado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, dando conta de que no decorrer do exercício financeiro de 2007 o prefeito encaminhou os termos aditivos dos contratos relativos às licitações na modalidade tomada de preços, com seus respectivos processos de pagamento para contratação de serviços prestados com a locação de veículos leves e pesados no montante de R$ 910.460,00. Sendo que da importância mencionada foram pagos R$ 858.723,44.
Dos documentos apresentados foram encontradas diversas irregularidades, como a ausência de publicidade do primeiro termo aditivo, ausência das notas de empenho em todos os processos de pagamento relativos ao exercício de 2007, utilização indevida da prorrogação e ausência dos certificados de registros e licenciamentos de veículos, indicando que os automotores pertencem às empresas vencedoras dos certames licitatórios.
Após analisar toda a defesa apresentada pelo gestor, a relatoria afirmou que não foi satisfatoriamente esclarecido o questionamento quanto à ausência de publicidade do primeiro termo aditivo, uma vez que o comprovante de divulgação trazido aos autos não se refere ao mencionado termo, o que resulta em clara violação às exigências de que tratam os incisos II e III do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, revelando irregularidade de singular gravidade. E que também deixou de ser esclarecida a questão envolvendo indevida utilização da prorrogação contratual, por não se tratar o objeto do contrato de aluguel de equipamentos ou programas de informática.

Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM



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