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TCM denuncia ex-prefeita da cidade de Euclides da Cunha

Publicado em: 28/05/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

O conselheiro Paolo Marconi multou Rosângela Maia, ex-gestora de Euclides da Cunha
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Em sessão realizada na quarta-feira, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra a ex-prefeita de Euclides da Cunha, Rosângela Lemos Maia de Abreu, referente ao exercício de 2008, pela contratação de serviços advocatícios de uma empresa, por inexigibilidade de licitação, sem comprovação do cumprimento das respectivas exigências legais, causando prejuízo ao erário municipal.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público, multou a gestora em R$ 3.000,00 e imputou ressarcimento de R$120 mil.
A empresa foi contratada, por inexigibilidade, com a finalidade de elaborar todos os atos administrativos, inclusive respectivos editais de licitação, que escolheria instituição financeira responsável pela movimentação da conta única, arrecadação secundária e centralizada de tributos públicos municipais, elaboração da folha de pagamento e empréstimos consignados para servidores municipais.
A relatoria afirmou que o mero enquadramento do serviço contratado não é suficiente para legitimar a contratação mediante inexigibilidade de licitação, sendo descumpridas exigências legais, como a caracterização da essencialidade da contratação direta, já que possui procurador jurídico em sua estrutura, existência de inviabilidade de competição para a contratação do serviço, suficiente comprovação da notória especialização da empresa contratada, identificação do recurso próprio da administração para a satisfação da despesa e definição do preço do ajuste contratual celebrado entre a administração e a empresa contratada.
Em sua defesa, alegou a gestora que pelo fato de a empresa atuar em sete estados do país, garantiria a ela notória especialidade, sempre realizando serviços de natureza singular.
A relatoria apurou que, apesar de ser a defesa absolutamente omissa quanto às ressalvas pela ausência de definição do preço do ajuste contratual e omissão na identificação do recurso próprio da administração para a satisfação da despesa, examinando-se o contrato de prestação de serviço foi constatado que o acordo entre a prefeitura e a empresa foi fixado em R$ 120 mil.
Ressalta-se também que o município de Euclides da Cunha é dotado em sua estrutura organizacional de procurador municipal que poderia e deveria ter realizado os serviços objeto da contratação ora questionada, considerando tratar-se de matéria comum e afeta à seara do direito administrativo.

JEQUIÉ

Em sessão realizada na terça-feira, o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Jequié, Reinaldo Moura Pinheiro, referente ao exercício de 2007. O TCM imputou ao ex-gestor multa de R$ 5 mil pela irregularidade cometida.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo por terem sido constatadas, no exame da documentação de receita e despesa do mês de dezembro de 2007 da prefeitura, irregularidades em processo licitatório, com a contratação de um escritório de advocacia, tendo havido pagamento no valor de R$ 70 mil para assessoria e propositura de demandas judiciais.
O contrato diz respeito a "serviços advocatícios visando à redução do encargo tributário de natureza previdenciária do município e a redução de todo passivo fiscal com a Previdência Social".
Segundo a inspetoria, não foram atendidas as formalidades legais que a administração pública exige, pois tal contratação foi resultante de processo de inexigibilidade licitatória, prescrita no artigo 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Também houve irregularidade ao ser estipulada a cláusula "contrato de risco", vinculada ao contrato de prestação de serviços jurídicos e pagamento em valor pré-definido através de desconto na cota mensal do ICMS, transgredindo o artigo 63, da Lei nº 4.320/64.
O ex-prefeito, em sua defesa, afirmou ter havido legalidade na contratação realizada, tendo em vista a necessidade de âmbito singular, especificando o relevante valor econômico, pelo serviço do profissional externo, especialista na matéria; que a não estipulação de honorários contratuais seria conduta incompatível com a advocacia, indo de encontro às normas contidas na Lei 8.906/1994.
Os documentos foram encaminhados à assessoria jurídica do TCM, que apontou diversas irregularidades no procedimento e confirmou a infringência à Lei de Licitações e Contratos.

JUAZEIRO

O Tribunal de Contas dos Municípios concedeu ontem provimento parcial ao pedido de reconsideração do parecer prévio da Prefeitura de Juazeiro, referente ao exercício de 2006, mas manteve a rejeição das contas.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor Misael Aguilar Silva Júnior, aplicou multa no valor de R$ 20 mil e ressarcimento de R$ 136.471,57 aos cofres públicos municipais.
O ex-prefeito teve as contas rejeitadas em virtude do cometimento de irregularidades, especialmente aquelas relatadas no relatório anual, como a ausência de licitação, o indício de fuga ou realização de processo licitatório, realização de despesas imoderadas, abertura de crédito adicional sem a existência dos recursos correspondentes, a apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo irregularidades, baixa cobrança da dívida ativa, entre outras.
O ressarcimento imputado é referente à divergência entre o somatório dos documentos apresentados à Inspetoria Regional de Controle Externo e o montante registrado no demonstrativo de despesa, meses de janeiro, março, maio e novembro/2007, caracterizando ausência de comprovação de despesa e concernente à ocorrência de despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada.

SENTO SÉ

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira, julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos dos Santos, pela saída de numerário da conta específica do Fundef, relativa ao mês de maio de 2006, no montante de R$ 220.861,78, sem identificação da despesa correspondente.
A relatoria encaminhou representação ao Ministério Público, multou o ex-gestor em R$ 5 mil e determinou o ressarcimento, com recursos próprios, do valor de R$ 220.861,78. Em sua defesa, o prefeito alegou que parte da quantia, o montante de R$ 57.483,42, refere-se a recursos transferidos para a conta Fundef, porém não enviou nenhum documento que comprovasse o ocorrido.
Sendo assim, segundo o relator, não foi possível justificar as saídas do valor mencionado, haja vista que os recursos do Fundef são repassados automaticamente para contas únicas e específicas, e os extratos das referidas contas devem ser apresentados na prestação de contas mensais.

Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM



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