O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira, concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração ao parecer prévio referente às contas do presidente da Câmara de Simões Filho, Vivaldo Paim Lima.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve a rejeição das contas e determinou a revogação da deliberação de imputação de débito nº 701/08 para emissão de uma outra, excluindo-se o ressarcimento anteriormente imposto ao recorrente e mantendo a multa aplicada de R$ 7.000.
Diversas irregularidades foram identificadas pela relatoria durante a análise da prestação de contas, em especial a realização de despesas ilegítimas com multas e juros bancários por atraso de pagamento do INSS relativo ao mês de dezembro de 2006 e realização de despesas ilegítimas com a aquisição de refeições para funcionários.
O gestor alegou que os atrasos de pagamento que geraram as multas e juros decorreram de exercícios anteriores, porquanto, ao tomar posse, em janeiro de 2007, sua administração encontrou pendente o recolhimento do INSS relativo ao mês de dezembro de 2006, com vencimento aprazado para o dia 10 de janeiro de 2008, enquanto o duodécimo somente é repassado pelo Executivo à Câmara Municipal no dia 20 subsequente, o que impossibilitou a sua atualização e o pagamento correspondente ao mês em curso, situação que somente pôde ser regularizada em março de 2008, em consequência de esforços do gestor.
Enquanto que as despesas com aquisição de refeições para funcionários foram realizadas por força de eventuais trabalhos extras de servidores com carga horária de quatro horas que não gozam do benefício do "cartão refeição", no valor de R$ 200, a que têm direito os servidores com carga horária de oito horas.
A relatoria aceitou a justificativa do presidente, tendo em vista a dívida deixada pela administração anterior correspondente ao mês de dezembro, que inclui os encargos relativos ao 13º salário, impossibilitando o pagamento relativo ao mês vigente, sendo o seu pagamento sempre transferido para o mês subsequente, com a obtenção legal de multas e juros, até quando foi regularizado o pagamento, no mês de março de 2008, como anunciado. Assim, não se justifica a aplicação de penalidade ao gestor com o ressarcimento dos correspondentes valores, desde quando foram eles, efetivamente, recolhidos ao INSS.
No que diz respeito ao pagamento de refeições, acolhem-se, excepcionalmente, as justificativas apresentadas, no particular, para realização dessas despesas com a recomendação de que, de agora em diante, se implante um controle diário da quantidade de horas extras trabalhadas e do valor da despesa com refeição, por funcionário, de modo a respaldar eventual futuro custeio, pelo erário, de despesas da espécie a servidores em trabalho extraordinário.
Quanto às demais irregularidades apontadas no parecer prévio, o recorrente limitou-se a informar que está adotando as necessárias providências com vistas ao ajustamento das ocorrências às normas legais pertinentes.
RIBEIRA DO POMBAL
Em sessão realizada na terça-feira, o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração ao parecer prévio referente às contas do prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Júnior, exercício de 2007. O relator, conselheiro José Alfredo, manteve a rejeição das contas, mas reduziu o valor da multa aplicada para R$ 8 mil.
Descontente com o decisório inicial, que votou pela rejeição das contas, porque irregulares, o gestor interpôs o pedido de reconsideração junto ao TCM, objetivando descaracterizar as irregularidades identificadas.
Em sua defesa, José Lourenço centrou sua argumentação em uma das principais irregularidades apontadas no relatório, que foi a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais em valor excedente ao da autorização legislativa.
Com a nova documentação apresentada, foi possível descaracterizar a irregularidade pertinente. Também somente na fase recursal foram remetidos o plano de carreira e remuneração do magistério, cópia da ata de reunião ordinária para apresentação do relatório anual de gestão 2007 e a comprovação de publicação no Diário Oficial dos dados referentes ao relatório resumido da execução orçamentária, 6º bimestre, e os da gestão fiscal, 3º quadrimestre, permitindo assim adaptação redacional dos respectivos textos do parecer prévio.
Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM
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