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Parlamentares entram pela noite apreciando projeto do Executivo

Publicado em: 13/05/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

O líder governista, Waldenor Pereira, explicou que a proposta não desequilibra as contas da Previdência
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A Assembleia Legislativa entrou pela noite de ontem apreciando o projeto 17.940/09 de autoria do Poder Executivo. O objetivo da iniciativa governamental é autorizar o governo a utilizar os recursos de uma conta de capitalização específica do Funprev (antigo fundo previdenciário dos servidores do estado da Bahia) criada em 2007 pela Lei 10.955. A medida é emergencial e restrita a este ano e 2010 e vai, segundo a mensagem de Jaques Wagner enviada à AL, "minimizar a redução de arrecadação estadual decorrente da atual crise mundial".

Ontem foi a segunda sessão que os parlamentares se debruçaram sobre o assunto, mas mesmo assim os debates não levaram ao entendimento. As posições e os discursos da semana passada praticamente se repetiram, com defesa por parte dos governistas e ataques da oposição. Enviada à Assembleia há 26 dias, a matéria não dispunha de parecer das comissões técnicas e estava tramitando em regime de urgência desde o último dia 28 de abril, o que permitiu a redução de cada prazo regimental para 24 horas. O deputado Yulo Oiticica (PT) foi designado pelo presidente Marcelo Nilo (PSDB) para proferir o relatório oral em plenário.

O líder do governo, deputado Waldenor Pereira (PT), explicou que, desde que foi criada, em janeiro de 2008, a conta arrecadou cerca de R$70 milhões, o que representa pouco mais do que o déficit previdenciário mensal do Funprev, em torno de R$63 milhões. Ele disse que os recursos vão ajudar nas contas do Estado, que apresentou queda de arrecadação nos três primeiros meses do ano, em função da crise econômica mundial, e frisou que serão gastos exclusivamente nos pagamentos previdenciários.

O líder oposicionista, Heraldo Rocha (DEM), no entanto, não aceitou o argumento e liderava sua bancada em posição contrária ao projeto. "Escreva aí: o Estado está em situação pré-falimentar, quebrado", pediu o parlamentar, lamentando que seu apelo aos sindicalistas de servidores para que estivessem na Assembleia para se posicionar não tenha sido atendido. "O que me surpreende é a falta de compromisso das lideranças sindicais, que não se manifestaram em nome dos interesses de 260 mil servidores", disse.

 

EQUILÍBRIO

 

A oposição, a exemplo do que fez o deputado Gildásio Penedo (DEM), revelou preocupação quanto ao equilíbrio previdenciário do Estado e o que representaria esta antecipação da retirada. Os governistas, por sua vez, procuravam desqualificar o impacto do projeto. Quando alcançou o número mínimo de deputados necessários para votar, o líder do governo passou a não indicar mais oradores para os horários da maioria, procurando adiantar a votação.

A conta criada pelo parágrafo único do artigo 7º da Lei 10.955 é composta do resultado da compensação financeira apurada entre os regimes de previdência, na forma estabelecida na Constituição Federal, relativos aos segurados ativos, inativos e dependentes, além de 2% das contribuições previdenciárias mensais. Pela lei, os recursos só estariam disponíveis dentro de dez anos e sua utilização sujeita ao Conselho de Previdência (Conprev). Além de antecipar a disponibilidade dos recursos, a proposição apreciada ontem dispensa o governo da autorização prévia do conselho

 

URGÊNCIA

 

Antes de apreciar o PL 17.940, o plenário discutiu o requerimento de urgência apresentado pelo líder do governo para o PL 17.968, de autoria do Poder Executivo. A matéria pede autorização legislativa para o estado contratar operação de crédito junto ao BNDES de R$375,84 milhões, com vistas "a viabilização de despesas de capital", como está escrito em seu artigo 1º. A oposição apresentou objeção ao requerimento, apesar de se revelar a favor da autorização legislativa ao empréstimo, como declarou Heraldo. Por discordar da inclusão da Comissão de Infraestrutura no rol das que devem apreciar o projeto, o deputado Elmar Nascimento (PR) ameaçou entrar com mandato de segurança na Justiça contra a aprovação.



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