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Parlamentar quer proibir fumo em ambientes de uso coletivo

Publicado em: 11/05/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

Autor da proposição, Sérgio Passos destacou os males causados pela exposição à fumaça do tabaco
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A exemplo do que já acontece em São Paulo, o deputado Sérgio Passos (PSDB) quer proibir em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, na Bahia, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Ele já apresentou projeto de lei nesse sentido na Assembleia Legislativa. A proibição, segundo a proposta, é "para recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios".
De acordo com o projeto, a expressão "recintos de uso coletivo" compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Na justificativa da proposição, Sérgio Passos lembra que há muitos anos existem estudos científicos que estabelecem a relação do uso do tabaco com problemas de saúde, com grande significado para a saúde pública. "A ciência demonstrou de maneira inequívoca que a exposição à fumaça do tabaco causa morte, doença e incapacidade", acrescenta ele, citando artigo da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Tratado Internacional de Saúde Pública), aprovado pelo Congresso Nacional em 2005.
"Como se vê, esse tratado determina que os países signatários impeçam, em ambientes fechados, a exposição de pessoas à fumaça do tabaco, o que está em harmonia com o artigo 196 da Constituição federal, que atribui ao Estado o dever de proteger a saúde", argumentou ele na justificativa do documento. Para o deputado do PSDB, os ambientes livres de fumo visam a preservar o direito de todos à saúde, fumantes e não fumantes, sejam eles os freqüentadores dos ambientes coletivos, sejam eles os trabalhadores que ali exercem sua atividade.
Sérgio Passos acredita que a proibição do tabagismo vai garantir a preservação do bem-estar geral do consumidor por ocasião da sua presença, forçosa ou voluntária, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. "Portanto, ainda sob este aspecto, mostra-se imprescindível a edição de normas que assegurem ao consumidor a defesa do seu direito de não ser exposto ao tabagismo passivo, notoriamente nocivo e grave.
O projeto prevê que o responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial. O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.



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