O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira, negou provimento ao pedido de reconsideração do presidente da Câmara de São Gabriel, Florisvaldo Evaristo Figueiredo, referente ao exercício de 2007. O relator, conselheiro Paolo Marconi, manteve a íntegra do parecer prévio, que aprovou com ressalvas as contas, multou o ex-gestor em R$ 500,00 e determinou o ressarcimento de R$ 6.236,53 aos cofres públicos municipais.
Florisvaldo Figueiredo interpôs o pedido de reconsideração pleiteando a revogação da multa e ressarcimento imputados, bem como a modificação do Parecer Prévio nº 310/08, sob alegação de que os subsídios por ele recebidos no exercício, de R$ 4.294,30 mensais, foram fixados pela Lei Municipal nº 377/04, aprovada pela legislatura anterior, e que apenas deu cumprimento ao texto legal e também de conformidade com o que se vinha pagando ao presidente da Câmara.
Porém, a relatoria destacou que embora a lei municipal fixadora dos subsídios tenha efetivamente estabelecido o montante de R$ 4.294,30 para o chefe do Legislativo, este valor no entanto extrapola o limite determinado no art. 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal, que estabelece que "em municípios de 10.000 a 50.000 habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 30% dos subsídios dos deputados estaduais", e como a população de São Gabriel se enquadra nesse limite os subsídios pagos também ao presidente não poderiam ser superiores a R$ 3.825,00.
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