O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada ontem, julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Lagoa Real, Santo Batista de Almeida, referente ao exercício de 2004. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multou o ex-gestor em R$ 5.000,00.
O ex-gestor foi denunciado por irregularidades nos gastos com locação de serviços de som, materiais de consumo, construção de portões para a câmara, serviços de manutenção de computadores e de fotocopiadora, além da compra de diversos itens que jamais foram entregues, como uma impressora e ventiladores.
Após inspeção no local, os técnicos do TCM verificaram a inexistência de contrato de prestação de serviços referentes à sonorização e o gasto de R$ 2.375,00 para conserto de um bem avaliado em apenas R$ 1.280,00, ferindo de forma flagrante o princípio da razoabilidade.
Constatou-se também a despesa de R$ 400,00 para a confecção de portões, porém não houve comprovação da existência dos respectivos bens, além de um desvio de função do Legislativo, ao prestar serviços de xerox e impressões à população.
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