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Ex-prefeito do município de Itabuna é multado pelo TCM

Publicado em: 06/05/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

O conselheiro Raimundo Moreira, ex-presidente do Tribunal de Contas, foi o relator da matéria
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O Tribunal de Contas dos Municípios acatou, nesta terça-feira, denúncia contra o ex-prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, e contra o ex-secretário de Finanças, Geraldo Pedrassoli, como ordenador da despesa, por contratação de empresas sem licitação em 2007. Gomes foi multado em R$ 2 mil e Pedrassoli em R$ 1 mil.
As empresas contratadas foram a Contas e Planos Consultoria Empresarial, que recebeu um total de R$ 66 mil, e o escritório de advocacia de Carlos Eduardo Neri Maltez Sant’anna, com contrato mensal de R$ 10 mil.
Embora a administração municipal possua um quadro de procuradores nomeados e concursados, contrataram-se serviços advocatícios de terceiros para cujo pagamento dos honorários vincularam-se cotas do ICMS, contrariando a legislação pertinente, no particular o art. 118 da Lei Orgânica de Itabuna, relatou o conselheiro Raimundo Moreira.
Moreira lembra em seu voto o parecer da Assessoria Jurídica do TCM, que afirmou: "No presente caso, o advogado foi contratado para acompanhar os processos de precatórios judiciais e recursos interpostos contra as decisões do TRT em face do município, de acordo com os termos da defesa. Trata-se, portanto, de serviços jurídicos corriqueiros, que não demandam notória especialização, passível de realização por qualquer bacharel em Direito que desenvolva suas atividades judicantes; sendo, portanto, perfeitamente viável a competição. Irregular, neste caso, a contratação direta."
E prossegue: "Os mesmos fundamentos jurídicos servem para justificar a ilegalidade da contratação direta da empresa Contas e Planos Consultoria Empresarial Ltda. A situação apresentada não caracteriza, pois, a inviabilidade de competição, nem evidencia a natureza singular dos serviços prestados nem a notória especialização da contratada, tendo em vista que os referidos pedidos de revisão dos índices das receitas decorrentes do ICMS repassadas ao município são calculados com base na arrecadação; sendo, portanto, de natureza rotineira e passível de execução por qualquer profissional da área contábil que atue no quadro funcional municipal."

MULTA

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra Silvano Santos e aplicou multa de R$ 12 mil contra o ex-prefeito de Oliveira dos Brejinhos por irregularidades cometidas no exercício de 2005.
O parecer prévio no 195/06, que opinou pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos, registrou irregularidades apontadas pela Inspetoria Regional acerca da aplicação dos recursos de royalties/Fundo Especial do Petróleo (FEP), Fundo de Investimentos Econômico e Social (Fies), salário educação e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Em consequência dos fatos constatados, foi facultado no mencionado parecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do seu trânsito em julgado, para remessa dos documentos, processos de pagamento, extratos bancários e de qualquer outra peça que se faça necessária aos esclarecimentos das divergências apontadas, ficando a Coordenadoria de Controle Externo incumbida da realização das apurações necessárias e caso se confirmasse a existência de irregularidades, lavrar termo de ocorrência.
Em sua defesa, o gestor admitiu o cometimento de falhas, justificando que os fatos ocorreram no início do governo, quando a equipe ainda estava em fase de experiência.

Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM



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