MÍDIA CENTER

TCM julga procedente denúncia contra dois gestores de Mucuri

Publicado em: 05/05/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

Paolo Marconi concluiu que existiram ofensas aos princípios da legalidade e moralidade
Foto:

Em sessão realizada na quinta-feira, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente mais uma denúncia contra Milton José Fonseca Borges e Moisés Alves Matos, que se alternaram na gestão da Prefeitura de Mucuri, no exercício de 2007. Eles foram denunciados pelo gasto exorbitante de R$ 3,6 milhões com locação de veículos para o transporte escolar. Desse total foram pagos R$ 2.583.757,81.
Vale ressaltar que na sessão da véspera, quarta-feira, os ex-prefeitos também foram julgados pelo gasto de R$ 2,5 milhões com locação de veículos para as secretarias municipais. Na ocasião, o relator multou cada um em R$ 15.000,00 e encaminhou representação ao Ministério Público.
Após a análise de toda a documentação apresentada pela defesa, o relator, conselheiro Paolo Marconi, concluiu que é procedente a ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade por parte da administração municipal na realização de despesas em montante tão elevado com locação de veículos para o transporte escolar no exercício. Levando em conta, também, o valor de R$ 2,5 milhões gastos na contratação de locação de veículos para as secretarias municipais, conforme julgado anteriormente pelo Pleno, perfazendo um total de gastos de R$ 7,9 milhões.
Em sua defesa, Moisés afirmou que a empresa contratada "foi a única concorrente do processo licitatório, sagrando-se portanto vitoriosa para um contrato com vigência de fevereiro de 2007 a dezembro de 2008 e que os pagamentos foram efetuados mensalmente após a constatação da execução dos serviços e da liquidação da despesa", esclarecendo que assumiu a prefeitura em 08 de março/07, e que após levantamento da situação financeira e patrimonial do município concluiu que "uma das questões resultantes foi a ausência do pagamento do transporte escolar e que apenas deu continuidade ao gestor que o antecedeu e que instaurou os procedimentos licitatórios". O ex-gestor Milton Borges sustentou os mesmos argumentos.
Destaca-se que, do montante pago, Milton José Fonseca Borges ordenou despesas de R$ 1.368.902,17, enquanto que Moisés Alves Matos foi responsável pelo pagamento de R$ 1.213.855,64.
Mais uma vez, a relatoria julgou que "trata-se inquestionavelmente de gastos exorbitantes, que extrapolam os limites da razoabilidade e economicidade, não tendo esta relatoria conhecimento de tão elevadas despesas com locação de veículos em outras municipalidades deste estado".
Sendo assim, o relator determinou novamente formulação de representação ao Ministério Público e multou os dois gestores em R$15 mil cada um.

MAIS DESPESAS

Na mesma sessão, em voto relatado pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, o ex-prefeito Milton Borges foi condenado pela realização de despesas exorbitantes com a limpeza pública, através de dispensa de licitação amparada em suposta situação de emergência vivenciada pelo município, em benefício das empresas Mix Engenharia Ltda., no valor de R$771.175,60 e Vale do Peruípe Construções e Incorporações Ltda., no valor de R$329.969,64, totalizando mais de um milhão de reais (R$1.101.145,24), no período de 90 dias.
Foi realizada, em seguida, concorrência pública visando à contratação de empresa especializada em coleta de lixo, no valor de R$4.492.018,80, tendo como vencedora, coincidentemente, a empresa Mix Engenharia Ltda., em absoluto desrespeito aos princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade pública, agravada pela ausência de recurso orçamentário suficiente.
O relator apontou também a realização de despesas imoderadas com a aquisição de medicamentos, totalizando R$ 469.946,17, com a promoção de festividades juninas, totalizando R$ 276.830,00, com alimentação (R$197.501,71 em 09 meses), diárias (R$139.995,87 em 04 meses) e ligações telefônicas (R$63.096,85) em dois meses.
Outras denúncias acatadas foram "a contratação de veículos e barcos em número absurdo, gastos irregulares com contratações de clínicas, hospitais, médicos e odontólogos, gastos exagerados com combustíveis e aluguéis". E a compra de um imóvel, que acabou sendo utilizado por uma empresa privada.
Em vista disso, o conselheiro José Alfredo determinou uma multa de R$ 20 mil e encaminhamento de mais uma representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, para que sejam tomadas as medidas cabíveis na área judicial.
Em 2008, o ex-prefeito de Mucuri, Milton José Fonseca Borges, que teve suas contas rejeitadas nos últimos dois exercícios, foi o gestor com o maior número de representações encaminhadas pelo TCM ao Ministério Público nesse período. Foram lavrados quatro termos de ocorrência contra ele por técnicos do tribunal. Em um deles, Milton Borges foi condenado por pagar a duas empresas mais de R$ 1 milhão pela locação de veículos em apenas cinco meses, comprometendo 11,4% da receita do município nessa transação, entre julho e novembro de 2006.

Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM



Compartilhar: