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Ex-gestores de Mucuri sofrem denúncia ao MP

Publicado em: 04/05/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

Marconi considerou exorbitantes os gastos em 2007
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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, na quarta-feira, a denúncia relatada no termo de ocorrência contra Milton José Fonseca Borges e Moisés Alves Matos, que se alternaram na gestão da prefeitura de Mucuri no exercício de 2007. Os dois foram acusados de gastos exorbitantes com locação de veículos para as secretarias municipais, no montante de R$ 2,5 milhões. Desse total foram pagos R$ 1.835.512,37.
O exame de toda a documentação oferecida pela defesa levou à conclusão de que é procedente a ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade, por parte da administração municipal, a realização de despesas em montante tão elevado, somente para prestação de serviços nas secretarias, além da quantia de R$ 3,6 milhões gastos com a contratação de veículos para o transporte escolar.
Destaca-se que Milton Borges ordenou despesas de R$ 857.953,56, enquanto que Moisés Matos foi responsável pelo pagamento de R$ 977.558,81.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que trata-se inquestionavelmente de gastos exorbitantes, que extrapolam os limites da razoabilidade e economicidade, não tendo esta relatoria conhecimento de tão elevadas despesas com locação de veículos em outras municipalidades deste estado.
Por esses motivos, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multou os dois gestores em R$ 15 mil cada um.

JUAZEIRO

O Tribunal de Contas dos Municípios decidiu, na sessão da última quarta-feira, não acatar o pedido de reconsideração do ex-prefeito de Juazeiro, Joseph Bandeira, e determinou a restituição de R$ 248 mil aos cofres públicos municipais, por diversas irregularidades, conforme termo de ocorrência lavrado por inspetores do TCM em 2007.
A principal delas foi o aumento dos subsídios dos agentes políticos, majoração que deveria contemplar, também, os servidores públicos, o que não ocorreu.
O prefeito recebeu a mais o valor de R$ 36 mil; o vice, a quantia de R$ 15 mil; enquanto os vereadores perceberam indevidamente R$ 158,8 mil, totalizando na época o montante de R$ 209,8, a ser devolvido aos cofres públicos atualizado e acrescido de juros de mora.

Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM



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