O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na última quarta-feira, julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Sítio do Quinto, Antônio Marques do Nascimento, sobre as irregularidades no uso do recurso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e na ausência de extratos sobre a movimentação de recursos de royalties/Fundo Especial do Petróleo (FEP), referentes ao exercício de 2004.
Em sua defesa, o ex-gestor afirmou que, após seu afastamento do cargo de prefeito, não teve mais acesso aos documentos solicitados para a devida comprovação.
Com tudo examinado, e levando em consideração a rejeição das contas dos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006 do ex-prefeito, o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 2 mil.
DENÚNCIA
Na mesma sessão, foi julgada procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Itaberaba, Washington Luiz Deusdedith, sobre o recolhimento de receitas do Fundo de Custeio da Iluminação Pública (Funcip), sem a constatação das contabilizações devidas.
Os técnicos do TCM comprovaram que quantias foram recolhidas em fevereiro (R$ 3.841,54) e em março (R$ 4.441,60) de 2006, totalizando R$ 8.283,14. Porém não houve nenhuma ocorrência de contabilização do valor de R$ 3.841,54, recebido pelos cofres públicos, como determina a lei. Foi confirmada a contabilização da quantia de apenas R$ 4.441,60, não se verificando o procedimento durante o período junho a dezembro de 2005 e de janeiro a setembro de 2007.
O conselheiro José Alfredo, relator do processo, determinou representação ao Ministério Público, multa no valor de R$ 1.500 e ressarcimento de R$ 4.503,23, relativo ao repasse efetuado à prefeitura, no mês de fevereiro de 2006, conforme documento expedido pela Coelba, pendente de contabilização.
Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM
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