Foram aprovados ontem, por unanimidade, dois projetos de lei do Poder Executivo que instituem, respectivamente, bolsa-auxilio para professores das universidades estaduais e da educação básica, e critérios e ações a serem entabulados pelo governo quanto à participação da Bahia nos Jogos Olímpicos de 2016. Por esta lei (que, após a aprovação pelos deputados estaduais, será sancionada pelo governador Wagner), o Executivo poderá, por exemplo, suspender a veiculação de publicidade e propaganda em espaços de propriedade do Estado da Bahia, situados em logradouro público ou que se exponha ao público – inclusive em veículos intermunicipais – "nas áreas de interesse dos Jogos 2016."
Estes mesmos espaços públicos, entretanto, poderão vir a ser utilizados com publicidade, desde que sejam "pagos preços equivalentes àqueles praticados em 2008, devidamente corrigidos monetariamente, e com o recolhimento do valor devido". Pelo projeto aprovado ontem, ao governo caberá, além da organização dos jogos – "diretamente ou sob regime de concessão ou permissão" –, o aperfeiçoamento do sistema de transportes intermunicipal de modo a melhor atender a população durante a realização dos jogos olímpicos e paraolímpicos. Caso o Rio de Janeiro seja mesmo confirmado como sede das Olimpíadas de 2016, Salvador será uma subsede de jogos de futebol.
Por esta nova legislação, a realização de eventos com público superior a 15 mil pessoas em Salvador, entre os dias 28 de julho e 20 de agosto de 2016, "só será autorizada pelos órgãos competentes, se for possível garantir a segurança do evento sem por em risco a segurança dos jogos". Ainda durante a olimpíada – que acontecerá entre os dias 3 e 13 de agosto – não haverá aulas na rede pública estadual.
INCENTIVO
Um dos projetos aprovados ontem foi relatado oralmente pelo deputado Bira Corôa e beneficia diretamente os professores das quatro universidades estaduais e do ensino básico também. Por unanimidade, os deputados aprovaram o projeto que institui gratificação de até R$ 3.500 para docentes que estejam efetivamente em salas de aula. Para os professores da educação básica, a lei estabelece diária de R$ 76 para quem participa de programas de formação, acrescidos das despesas com deslocamento. Os técnicos de nível universitário podem receber até R$ 1.000 a mais – o menor valor a ser pago será de R$ 200, destinados ao pessoal de apoio.
A bolsa-auxílio será paga durante o período de duração do curso ou projeto ao qual o professor estiver vinculado. A seleção dos professores ficará a cargo de cada universidade e "caberá ao Conselho Superior de cada instituição definir os critérios de participação nos programas, sendo vedada a acumulação de mais de uma bolsa-auxílio". A gratificação não se incorpora ao salário.
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