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Presidente do TCM visita Assembleia

Publicado em: 27/04/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

Marcelo Nilo e Francisco Netto dialogaram sobre o aperfeiçoamento da gestão pública
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O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco Netto, fez visita de cortesia a Assembleia Legislativa na última quinta-feira onde foi recepcionado pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Nilo. Eleito há cerca de dois meses para dirigir o TCM no biênio 2009-2011, Francisco Netto falou das atividades que o órgão realiza, destacando o papel de esclarecimento prestado aos gestores – prefeitos e presidentes de câmaras municipais –, pois parte significativa dos problemas encontrados nas prestações de contas são meramente formais ou relacionados com o não cumprimento de prazos.
Através de seminários e outros mecanismos de informação, inclusive através da internet, o Tribunal tem oferecido aos gestores e a funcionários graduados dos municípios informações pormenorizadas sobre a legislação específica. Francisco Netto manifestou o seu apreço pelo Assembleia Legislativa e disse que foi prazerosa a visita que fez à Casa. Por seu turno o deputado Marcelo Nilo elogiou o profissionalismo e a especialização dos integrantes do quadro funcional do Tribunal de Contas dos Municípios – órgão com serviços relevantes prestados à Bahia e aos baianos.
A conversa entre os presidentes da Assembleia e do TCM durou aproximadamente 30 minutos, sendo centrada no processo paulatino de aperfeiçoamento da gestão pública municipal que ocorre nas prefeituras e câmaras municipais. Os dois avaliaram como "positivo" esse processo que conduz à austeridade e ao emprego correto dos recursos públicos, fazendo com que melhores e mais completos serviços sejam prestado aos cidadãos.

ADULTERAÇÃO

Em sessão realizada na última quinta-feira, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Palmeiras, Marcos Venícios Santos, pela adulteração de duas leis municipais em 2005 e 2007, aprovadas pelo legislativo.
Ilegalmente, o gestor teria alterado os textos especificamente no que concerne ao salário estabelecido para o cargo de Coordenador Pedagógico, Nível III, do valor de R$ 660,00 para o de R$ 400,00, bem como a quantidade de vagas para o cargo de professor, em contratação temporária, acrescentados sete aos originalmente três aprovados pela Câmara de Vereadores.
O prefeito, em sua defesa, afirmou que não caberia ao Poder Legislativo "estabelecer a quantidade de professores que o município necessitará para suprir suas deficiências imediatas".
O relator determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 5.000,00.



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