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TCM constata falhas na gestão da Prefeitura de Santa Brígida

Publicado em: 23/04/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

O relator Otto Alencar multou o ex-prefeito Francisco Antônio Moreira Marques em R
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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou ontem as contas da Prefeitura de Santa Brígida referentes ao exercício de 2004. Uma vez que o ex-prefeito Francisco Antônio Moreira Marques deixou de prestar voluntariamente, o TCM determinou a realização da tomada de contas, e somente em dezembro de 2005 o ex-gestor encaminhou a documentação para a câmara, ficando exposta para apreciação dos contribuintes, como determina a Constituição Federal.
O acompanhamento da execução orçamentária, a cargo da 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ficou bastante prejudicado, pois a apreciação da documentação de receita e despesa dos meses de novembro e dezembro de 2004 somente foram enviadas no último mês do ano seguinte. Mesmo assim, foi possível identificar diversas falhas e irregularidades em todo o exercício.
Dentre as principais irregularidades cometidas pelo ex-gestor estão a ausência de licitações, procedimentos licitatórios irregulares e falta de instrumentos contratuais; não-aplicação do percentual mínimo dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF; despesas acentuadas em vários meses com locação de veículos e transporte de estudantes, aquisição de combustível, alimentos, material de limpeza, medicamentos e material didático, sem a devida comprovação destes gastos, além da emissão de 17 cheques sem fundos.
Diante do exposto, o relator, conselheiro Otto Alencar, aplicou multa ao ex-prefeito de R$ 5.000,00 e ressarcimento à conta corrente do FUNDEF, com recursos da municipalidade, do valor de R$18.817,17, relativo ao 2004.

CHEQUES

Na mesma sessão, o pleno julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Tanhaçu, Eduardo Silva Santana, que emitiu mais de 50 cheques sem fundos no mês de outubro de 2008.
O ex-gestor teve representação encaminhada ao Ministério Público, foi multado em R$ 1.000,00 e deverá ressarcir aos cofres públicos municipais R$ 1.037,76, referente a realização de despesas indevidas no pagamento de taxas e tarifas bancárias.

Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM



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