Preocupado com o crescente número de pessoas desaparecidas na Bahia e na tentativa de ajudar na identificação de "crianças, adolescentes e adultos vitimados diariamente pela violência urbana", o deputado Luiz Argôlo (PP) apresentou à Assembleia Legislativa projeto de lei que obriga a impressão de fotos dos desaparecidos em recibos de pedágio.
"Os recibos de pedágios das rodovias do Estado da Bahia deverão ter impressos no seu verso fotos com mensagens de pessoas desaparecidas", determina o artigo primeiro do projeto, que obriga os pais ou responsáveis a comprovar o desaparecimento "com documento hábil e a assinar autorização para publicação da fotografia."
Argolo reconhece "que muito está sendo feito para conter a escalada da violência em nosso Estado, porém entendemos que qualquer medida que objetive ajudar a amenizar a violência deva ser adotada". E esta divulgação, no entender do deputado, supre, em parte, a carência das famílias que sofrem com o desaparecimento e "não têm condições de arcar com o pagamento de anúncios em veículos de comunicação na tentativa de localizar estas pessoas desaparecidas."
Caberá ao Poder Executivo determinar o órgão público que se responsabilizará pelo cumprimento da lei, caso o projeto seja aprovado em plenário e sancionado pelo governador Wagner, e aos responsáveis notificar, em 48 horas, se o desaparecido foi encontrado.
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