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Parlamentar defende direito do obeso de viajar com conforto

Publicado em: 17/04/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

Passageiros com obesidade serão beneficiados pelo projeto do deputado Gilberto Brito
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As pessoas obesas poderão ter mais conforto em seus deslocamentos com transporte coletivo intermunicipal sem ter que pagar mais por isso. Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei que determina que os ônibus intermunicipais deverão ser adaptados para que as primeiras poltronas possam ser destinadas a passageiro com obesidade e que mesmo que ocupe as duas poltronas este pague apenas por uma. O projeto, de autoria do deputado Gilberto Brito (PR), prevê um prazo de um ano para que as empresas promovam as alterações nos seus veículos.
Tal iniciativa, na avaliação do deputado Gilberto Brito, vem demonstrar uma ação de solidariedade àqueles que enfrentam discriminações e padecem com a maior massa física, fugindo dos padrões normais, e não sejam suficientemente adaptados ao espaço de uma poltrona individual. Dados do IBGE indicam que 4,5% dos homens baianos com mais de 20 anos são obesos e 11,5% das mulheres estão na mesma situação. A obesidade é uma disfunção orgânica e nem sempre as pessoas podem controlá-la. "Os obesos não devem, portanto, ser marginalizados e precisam da compreensão da sociedade no sentido de lhes ser garantida as mesmas oportunidades conferidas às pessoas não obesas, notadamente no que se refere à utilização do transporte público", defende o parlamentar.
Os direitos das pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldades de locomoção estão consagrados nas normas constitucionais e federais, compreendendo desde o desenvolvimento de diferentes ações que compõem a prevenção das deficiências até a promoção da qualidade de vida dessas pessoas, assegurando, assim, sua inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades.
Gilberto Brito ressalta que, embora a legislação trate desses mecanismos de acesso beneficiando os portadores de necessidades especiais, o alcance social das normas pode ser ampliado, para que uma parcela significativa de usuários possa contar com os benefícios desse serviço público adaptado, como é o caso dos obesos que encontram severas dificuldades de locomoção e acomodação. "Precisamos garantir aos milhares de obesos da Bahia o direito de ir e vir com conforto", argumenta o deputado.
De acordo com o projeto de lei que foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, para ter direito ao assento duplo pelo preço de uma passagem, a pessoa obesa deve fazer a reserva até 48 horas antes da partida do veículo. Caso não haja reserva dentro do prazo estipulado, o assento reservado a obesos ficará liberado para comercialização aos demais interessados. Vale ressaltar que não basta estar acima do peso para reivindicar o benefício de viajar com mais conforto. O projeto prevê que a a condição de obesidade deve ser comprovada através de atestado médico.



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