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AL aprova por unanimidade projeto do Poder Executivo

Publicado em: 08/04/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

Parlamentares chegaram ao entendimento e votaram proposição que altera leis estaduais
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O entendimento marcou ontem a aprovação por unanimidade do Projeto de Lei 17.840/09, de origem do Poder Executivo, que altera nove leis estaduais que regulam diversos setores do funcionalismo público. "Trata-se da realização de ajustes nos textos das leis para uma melhor adequação das estruturas de cargos e de vencimentos dos servidores", explicou o deputado Yulo Oiticica (PT), designado pelo presidente Marcelo Nilo para proferir o parecer oral em plenário.
Havia outras duas matérias na pauta de ontem, mas um acordo de lideranças garantiu a aprovação do PL 17.840/09, deixando para a próxima semana os projetos 17.774/09 e 17.813/09 sem obstrução. Em vista disso, a votação final ocorreu pouco depois das 18h30, fato que há muito não se registrava na Assembleia Legislativa. Segundo o acordo firmado entre os líderes da maioria, Waldenor Pereira (PT), da oposição, Heraldo Rocha (DEM), e do bloco independente, Pedro Alcântara (PR), na próxima terça-feira, a oposição utilizará horários regimentais para discutir as proposições.
O projeto votado ontem promove alterações nos grupos ocupacionais serviços públicos de saúde; gestão pública e obras públicas; e técnico administrativo. Além disso, a matéria modifica as tabelas de gratificação de suporte técnico universitário, fixando novas datas de vigência para as tabelas dos vencimentos dos cargos do magistério público das universidades estaduais, "em benefício dos servidores", segundo ressaltou Oiticica.
No caso do pessoal da saúde, define que os farmacêuticos que fazem farmácia bioquímica passam a integrar a carreira de farmacêutico bioquímico. Faculta também aos servidores que pertencem aos quadros de entidades de direito privado da esfera do Poder Executivo em exercício na Secretaria da Saúde a opção pela percepção da gratificação de incentivo de desempenho, acrescento também a relação de outras gratificações incompatíveis com esta.
O pessoal de gestão e obras públicas terá ajustadas as regras de enquadramento dos servidores nas novas classes e regula as condições para a percepção de gratificações. Aos servidores técnicos administrativos fica assegurada a percepção da gratificação por incentivo ao desempenho, no percentual de 53,4%, quando lotados na Secretaria da Saúde e em exercício em unidades municipalizadas.



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