Condutores e proprietários de veículos automotores responsáveis poderão ser beneficiados. O deputado Sérgio Passos (PSDB) apresentou o Projeto de Lei n° 17.827/2009, instituindo desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA a condutores que não cometeram qualquer infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro e 31 de outubro do ano posterior.
O parlamentar justifica que a Bahia detém o primeiro lugar em número de acidentes de transportes com vítimas (17.056) entre os estados do Nordeste e o oitavo lugar entre as unidades da Federação. "Salvador é a segunda capital do Nordeste com maior número de acidentes de transportes" observa o parlamentar, lembrando que acidentes envolvem custos com procedimentos, medicamentos, transporte, equipamentos e outros.
De acordo com estudos do IPEA e Associação Nacional de Transporte (ANPT) as perdas anuais com acidentes de trânsito foram da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2001. Essa pesquisa estimou, ainda, os custos médios unitários em R$ 3,3 mil para acidentes sem vítimas de trânsito, R$ 17,5 mil para acidentes com feridos e R$ 144,5 mil para os acidentes com mortes. Além disso, mostrou a pesquisa que o índice de mortos a cada 1000 (mil) acidentes aumentou de 90,6 para 94,9 entre 2004 e 2005.
O projeto define infração de trânsito como a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, de legislação complementar ou de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - Contran. De acordo com a proposta, o desconto é escalonado, de acordo com o período: de 10% no caso de não ter cometido infração de trânsito no último período anterior ao exercício de competência do imposto; e de 15% no caso de não ter cometido infração de trânsito nos dois últimos períodos anteriores ao exercício de competência do imposto. Os percentuais não serão cumulativos.
O benefício previsto também se aplica ao condutor arrendatário em contrato de "leasing", hipótese em que o desconto será concedido no imposto incidente sobre a propriedade do veículo objeto do contrato. A proposição determina que, para que o contribuinte não faça jus ao benefício, deverá ter sido notificado da infração, pessoalmente ou através de remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil. O desconto estabelecido nesta lei fica condicionado aos pagamentos do IPVA nos prazos de vencimentos estipulados. Serão considerados os registros relativos a infrações de trânsito cometidas a partir do ano civil de 2006, não sendo cabível a concessão de desconto com base em anos civis anteriores.
"É importante ressaltar que o problema acidentes de trânsito tem sido incorporado ao cotidiano das pessoas, silenciosa e assustadoramente. Criar meios para tomada de decisões e implementação de ações é o primeiro passo para a mudança dessa cruel situação", comentou o parlamentar.
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