A recepção para protesto, pelos tabelionatos de protesto de títulos e de outros documentos de dívidas, das dívidas decorrentes de aluguéis e taxas condominiais em atraso, em face das disposições da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Esta é a proposta que consta no projeto de lei apresentado pelo deputado Paulo Câmera (PTB) na Assembleia Legislativa da Bahia.
O parlamentar justifica a presente proposição afirmando que o protesto é um procedimento extrajudicial cuja finalidade é provar a inadimplência ou o descumprimento da obrigação e permitir ao devedor a oportunidade de pagar a dívida, evitando a execução e os acréscimos da sucumbência judicial, bem como custas judiciais e honorários advocatícios. "Este projeto faz justiça aos condôminos adimplentes, equilibra o caixa do condomínio, evitando aumento dos devedores ou demissão de funcionários, além de desafogar o Judiciário e estimular o investidor no ramo de locação, gerando, desta forma, emprego e renda", afirma.
Ainda de acordo com Câmera, o projeto contribuirá, decisivamente, para uma melhor solução da inadimplência, já que os proprietários de imóveis e os condomínios só se valiam de ações judiciais, deveras onerosas, por força das custas processuais, e intermináveis, por conta da lentidão do Poder Judiciário. "Estas cobranças judiciais de créditos se transformaram em verdadeiros instrumentos burocratizantes, que nas mais variadas vezes não resultam em solução para nenhuma das partes, servindo, tão-somente, para abarrotar as já inchadas secretárias e escrivaninhas judiciais", completa.
Para o deputado, esta proposta de lei será um marco histórico e revolucionário para os proprietários, condomínios e administradoras de imóveis. "A redução das multas para 2%, das contribuições condominiais em atraso, introduzida pelo artigo 1.336, parágrafo 1º, do novo Código Civil, contribuiu para um considerável aumento na inadimplência. Diante da possibilidade de ter sua dívida protestada, com apenas uma cota de condomínio ou aluguel em atraso, indubitavelmente essa nova legislação deverá desestimular, significativamente, o devedor por esta opção. Ainda vale salientar que algumas experiências foram implementadas em outros estados com grande êxito, no sentido de possibilitar o protesto dos aluguéis e das taxas condominiais e em atraso, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará", conclui.
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