Em sessão realizada anteontem, o Tribunal de Contas dos Municípios, presidido pelo conselheiro Francisco Netto, reafirmou a rejeição das contas do prefeito de Gongogi, Milton Pereira Santos, nos exercícios de 2005 e 2007, ao examinar o pedido de reconsideração feito pelo gestor, que deverá pagar multas no valor de R$ 69.740,00 e terá de ressarcir R$ 123.265,91 aos cofres públicos. Nos dois casos, o TCM encaminhou representação ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis na área judicial.
"A análise da documentação revela uma considerável desordem administrativa e financeira na prefeitura, sendo que não foram observados os mais simples procedimentos legais e regulamentares no processamento das despesas e na condução da atividade operacional da comuna", afirmou o relator, conselheiro Fernando Vita, no parecer referente ao ano de 2007.
Entre as principais irregularidades praticadas pelo gestor neste período, destacam-se: a ausência de licitação, efetuação de pagamentos com cheques sem fundo e admissão de pessoal sem concurso público de provas. Desta decisão não cabe mais nenhum tipo de recurso.
Em outro parecer, na mesma sessão, o prefeito Milton Pereira Santos voltou a ter as contas rejeitadas, desta vez no exercício de 2005, período em que ele sequer enviou as devidas contas ao TCM. Deste modo, o gestor foi julgado à revelia, através de uma auditoria efetuada por técnicos do tribunal.
Dentre as inúmeras irregularidades apresentadas no exercício de 2005, estão o não cumprimento da exigência de aplicar o percentual minimo de 25% da receita de impostos em educação, com as transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Também em 2005 ocorreu a devolução de cheques por insuficiência de fundos e a contratação de servidores sem a realização de concurso público. Os gastos com transporte, combustível e manutenção de veículos foram considerados excessivos, não sendo apresentada nenhuma justificativa adequada. O gestor também não justificou os atrasos identificados nos salários do magistério.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, destacou que as irregularidades e ilegalidades apontadas e detalhadas no Relatório Anual e Técnico e no Pronunciamento Técnico revelaram "agressão a normas constitucionais e às contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal".
Desde 1998, em diversas gestões, as prestações de contas da Prefeitura de Gongogi têm sido rejeitadas pelo TCM.
Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM
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