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Delegacias têm que informar direitos das vítimas do trânsito

Publicado em: 27/02/2009 00:00
Editoria: Diário Oficial

Getúlio Ubiratan apresentou projeto de lei para resolver o problema da falta de informação
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É grande a desinformação da população quanto aos direitos das famílias de vítimas de acidente de trânsito. Ao pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) todos passam a ter direito à indenização, seja em caso de invalidez parcial ou total ou, sobretudo, de morte. A indenização é de acordo com o grau de invalidez atestado: ela é total no caso de lesões que incapacitem o indivíduo totalmente ou em casos fatais. Para as demais lesões, a indenização é paga proporcionalmente ao grau de invalidez.
Para resolver o problema de falta de informação, o deputado Getúlio Ubiratan (PMN) apresentou projeto de lei que obriga as delegacias de polícia a fornecer as informações sobre este seguro às vítimas de acidentes de trânsito, através de um "painel afixado em local de fácil acesso e boa visibilidade, ou entrega, por escrito e contra recibo, de documento informativo, pela delegacia responsável pelo registro da ocorrência".
Deverão ser fornecidas informações como tipos de coberturas por morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médica e suplementares; valores da indenização; beneficiários, que podem ser cônjuge ou companheiro, filhos, pais, avós, tios ou sobrinhos, a depender de cada caso. Para tanto não é necessária a identificação do veículo causador do acidente nem a apuração de culpa.
Ainda segundo o projeto, não há limites de vítimas para fins de indenização para um mesmo acidente e o prazo para dar entrada no pedido de indenização passa a ser de três anos a contar da data em que ocorreu o acidente.
"Por falta de conhecimento", lembra Ubiratan, muitas das vítimas ficam sem receber as indenizações que lhe são devidas, sendo bastante reduzido o número de seguros pagos. "Embora esse aporte financeiro não evite ou atenue o sofrimento, poderá ser usado para fazer face às despesas decorrentes do infortúnio", conclui.



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