Acabar com a retenção do Imposto de Renda sobre o abono pecuniário pago aos servidores públicos estadual pela conversão do gozo de férias. Esta é a pretensão do deputado Joélcio Martins (PMDB), que remeteu indicação ao governador Jaques Wagner com justificativa amplamente fundamentada na legislação que trata do assunto.
Joélcio alega que pela legislação vigente podem os servidores públicos estaduais converter em abano pecuniário cinco dias do gozo de suas férias. A exemplo de todos os demais entes administrativos e dos empregadores, o Estado da Bahia retém sobre aquela parcela o valor correspondente ao Imposto de Renda de pessoa física.
"A incidência do Imposto de Renda de pessoa física sobre a verba acima indicada consta de normas infralegais, quais sejam a Instrução Normativa nº 2 de 07/01/93, do secretário da Receita Federal, e o Decreto Federal nº 1.041/94, que regulamenta o Imposto de Renda", justifica Joélcio.
O parlamentar peemedebista ainda afirma que vale destacar que a Lei nº 7.713/88, que promoveu alterações na sistemáticas do Imposto de Renda das pessoas físicas, com alterações introduzidas por outras três leis, em nenhum momento estabeleceu especificamente a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos por pessoas físicas a título de abono pecuniário.
"A exigência, pois, não encontra amparo na lei instituidora do imposto de renda. Este fato tem gerado inúmeras demandas judiciais, provocadas por servidores inconformados com tal exação. A jurisprudência vem se firmando no sentido da ilegalidade dessa cobrança", argumenta Joélcio Martins.
A natureza da indenização recebida quando das férias e licenças-prêmio não gozadas, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, justifica a isenção do pagamento do Imposto de Renda. Assim sendo, a continuidade dessa cobrança não é razoável: "Eis que aumentará a já saturada estatística de ações judiciais, acrescentará mais trabalho à Procuradoria Geral do Estado e, pior de tudo, gerará despesas para o erário com verbais sucumbenciais. Tudo isso atenta contra os princípios da economicidade e da razoabilidade. Portanto, indico ao governador do Estado que, através da Sefaz, não mais retenha o IR sobre o abono pecuniário de férias."
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