MÍDIA CENTER

Comissão de Finanças aprova contas do TCE

Publicado em: 10/12/2008 00:00
Editoria: Diário Oficial

Presidente do colegiado, o deputado Arthur Maia comandou os trabalhos ontem pela manhã
Foto:

As contas prestadas no exercício 2007 pelo Tribunal de Contas do Estado foram aprovadas ontem pela manhã, no âmbito da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa, presidida pelo deputado Arthur Maia (PMDB). O parecer do relator, deputado Rogério Andrade (DEM), lido durante a sessão pelo deputado Leur Lomanto Júnior (PMDB), foi favorável à aprovação.
O relator destacou que tão logo foi designado pela presidência do colegiado para emitir parecer acerca das contas do TCE, relativas ao exercício de 2007, apresentadas isoladamente por aquela Corte de Contas, remeteu o processo à auditoria da Assembléia, para análise. Segundo o parecer favorável de Rogério Andrade, a auditoria emitiu parecer, destacando:
"Fica evidenciado de forma precisa e abrangente que a Egrégia Corte cumpre as competências constitucionais, com o trabalho do seu Tribunal Pleno e da 1ª e 2ª Câmaras, com as decisões, apreciação e julgamento das contas governamentais, dos administradores e ordenadores de despesas, demais responsáveis por recursos públicos, julgamento de processos de aposentadoria e transferência para a reserva, reforma e pensões, legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, ajustes e congêneres".
Ao final do parecer, o relator Rogério Andrade ressaltou que, a exemplo da Auditoria da Assembléia Legislativa, que, na análise da documentação, não vislumbrou qualquer indício que aponte para irregularidade na execução orçamentária do Tribunal de Contas do Estado, decidiu opinar pela aprovação das contas daquela Egrégia Corte relativas ao exercício 2007.
Ao final da reunião, o presidente da comissão, deputado Arthur Maia, designou o deputado Gaban (DEM) para relatar o projeto de Lei 14.038/2004, de autoria do deputado Roberto Carlos (PDT) e que "acrescenta parágrafos ao artigo 179 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia, para possibilitar a permanência no serviço ativo de policiais militares julgados inaptos".



Compartilhar: