Uma proposição que visa reconhecer e valorizar o trabalho dos educadores responsáveis pela formação das futuras gerações baianas. Foi assim que o governador Jerônimo Rodrigues definiu o Projeto de Lei 25.945, enviado nesta segunda-feira (16) à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Na mensagem à presidente Ivana Bastos, ele explica que se trata de um abono extraordinário a ser destinado exclusivamente neste ano aos profissionais do Magistério da Educação Básica da rede pública estadual.
O abono será financiado com parte dos recursos oriundos de precatórios judiciais referentes à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O governo ressalta que a medida reforça o compromisso de sua administração com a educação pública e pede que o projeto tramite em regime de urgência, conforme previsto no Art. 79 da Constituição estadual.
A vantagem será destinada a servidores ativos e inativos, incluindo os efetivos, ocupantes de cargos comissionados e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) que constarem na folha de pagamento do mês de agosto. O recurso corresponde a 20% da parcela devida pela União ao Estado da Bahia, por meio do precatório judicial, a título de complementação do Fundef.
Para fins de cálculo, o Parágrafo 4º do Art. 1º estabelece que o percentual de 20% será apurado conforme a mesma base do Art. 2º da Lei 14.592/23. O rateio entre os professores será proporcional à carga horária, de 20 ou 40 horas semanais. No caso de profissionais que acumulam dois vínculos no magistério, o abono será concedido pelo exercício de ambos, sendo calculado de forma individualizada, como prevê o Parágrafo 6º do Art. 1º do projeto, que já come
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