Em meio ao escândalo nacional de exploração e abuso juvenil denunciado pelo influenciador digital Felca, o deputado Nelson Leal (PP) apresentou projeto de lei que institui a Política Estadual de Proteção da Infância contra a Adultização Precoce, estabelece diretrizes, objetivos, medidas preventivas e repressivas.
O objetivo, ressalta o parlamentar, é prevenir, combater e punir práticas que acelerem, induzam ou imponham condutas, comportamentos, estéticas e linguagens que promovam a sexualização, a exploração comercial/mercadológica e outras formas de adultização de crianças e adolescentes, em desconformidade com seu estágio de desenvolvimento físico, mental, emocional e social.
Tem ainda como escopo a proteção integral da criança e do adolescente, princípio consagrado na Constituição Federal de 1988 (Art. 227), que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Nelson Leal considera que essa adultização precoce é um fenômeno crescente, potencializado pela exposição excessiva em redes sociais, programas de entretenimento, publicidade e práticas familiares ou escolares que estimulam comportamentos, estética e linguagens impróprias para a idade. “Tal realidade compromete o desenvolvimento físico, emocional e social da criança podendo causar danos psicológicos irreversíveis e, em muitos casos, abrir caminho para a exploração sexual infantil”, diz.
Estudos de organizações internacionais, como o Unicef e a Unesco, alertam que a exposição precoce de crianças a conteúdos e papéis de adultos interfere na construção saudável da identidade, favorecendo comportamentos de risco e vulnerabilidade social. O parlamentar aponta ainda parra a ausência, no Estado, de uma política intersetorial estruturada para prevenir e enfrentar tais riscos de forma articulada entre secretarias, órgãos de controle e sociedade civil.
REDES SOCIAIS