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Olívia Santana propõe isenção de ICMS para mototaxistas

Publicado em: 20/08/2025 12:37
Editoria: Notícia

Deputada Olívia Santana (PC do B)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
A deputada Olívia Santana (PC do B) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que propõe a isenção de ICMS para mototaxistas, motoboys e motofretistas na compra de motocicletas novas, bem como em peças, acessórios e serviços de manutenção realizados em estabelecimentos fabricantes ou revendedores autorizados.

Segundo a parlamentar, a proposta atende a um pedido do Sindmoto/BA, que aponta o desemprego como “uma preocupação constante para muitas famílias no Estado, levando muitas pessoas a buscar alternativas para garantir a subsistência”.

Nesse contexto, a atividade de mototáxi, destacou Olívia, se apresenta como uma opção viável, “oferecendo oportunidade de geração de renda e inclusão social para aqueles que buscam uma alternativa ao desemprego”. O projeto busca garantir à categoria o mesmo benefício já concedido aos taxistas, que desde 1990 contam com isenção do ICMS na compra de veículos novos.

“É dever do Estado oferecer tratamento igual a contribuintes em situação semelhante”, afirmou Olívia, ao justificar a proposta. Para ela, a isenção do imposto pode contribuir para reduzir o desemprego, ao estimular a formalização e o crescimento dessas atividades econômicas.
A legisladora acrescentou que a eventual redução na arrecadação seria compensada pelo impacto social positivo da proposta, capaz de incentivar a geração de empregos e ampliar a circulação de renda no Estado. Ela frisou que o projeto “tem total amparo legal” nas Constituições Federal e Estadual.

De acordo com o texto, a isenção beneficiará exclusivamente profissionais que comprovem exercer o serviço de transporte de passageiros ou mercadorias há, pelo menos, um ano. O benefício será concedido para aquisição e registro de uma motocicleta zero-quilômetro por pessoa a cada três anos, exceto em caso de perda total do veículo. Para peças, acessórios e serviços de manutenção não haverá limite de aquisição.




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