MÍDIA CENTER

Detran terá que divulgar no CRVL informações relativas aos veículos

Publicado em: 05/11/2008 00:00
Editoria: Diário Oficial

Gilberto Brito afirma que o consumidor tem o direito de saber as características do produto
Foto:  

A anotação da expressão "veículo recuperado" no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor (CRLV), de veículo sinistrado com perda total, que tenha passado por processo de recuperação para retorno à circulação foi proposto pelo deputado Gilberto Brito (PR) em projeto de lei na Assembléia Legislativa.
O Poder Executivo Estadual, por meio do Detran, ficará obrigado a colocar a expressão "veículo recuperado" no CRLV do referido veículo, valendo apenas destacar que o Artigo 5º, XIV, da Constituição Federal e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso III, garantem ao cidadão o direito à informação. Ditos de outra forma, asseguram ao consumidor o direito de ser informado sobre todas as características do produto adquirido.
"Este projeto de lei visa, ainda, a dar conhecimento a quem estiver adquirindo um veículo usado, se ele sofreu danos que causaram uma grande depreciação. É muito comum as pessoas adquirirem um veículo que já foi "batido" como se nunca tivesse sofrido nenhuma avaria", justifica Gilberto Brito.
Esta proposta é tão pertinente que apenas corrobora recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que julgou procedente a ação civil pública interposta pelo Ministério Público para que se reconhecesse o dever do Detran-MG de divulgar a informação de que o veículo é recuperado.
"Caberá ao Detran-BA, no âmbito do Estado, realizar atividades necessárias ao cadastramento e registro de veículos automotores, novos e usados, bem como à transferência destes e à modificação de suas características", conclui Gilberto Brito.



Compartilhar: